Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 516, de 27 de agosto de 1951
Nº 516/1951
7 cargos da classe Q
9......“........“.......“......P
10...."........“.......“......O
10....“........“.......“......N
12....“........“.......“......M
25....“........“.......“.......L
Cargos da classe Q - 400 cotas
“..........“......“.......P — 360...."
“..........“......“.......0 — 320....."
“..........“......“.......N — 280...."
“..........“......“.......M — 240....”
“..........“......“.......L — 200.....“
LEI 1.733/57 (Art. 21) – (DO. 5.959 de 14/10/57) (republicada por incorreção DO. 5.963 de 18/10/57
“Revogam-se os §§ 1º..., do art. 1º, da lei n. 516, de 27 de agosto de 1951.”
LEI 1.423/56 (Art.6º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
“Fica elevado de 0,25% para 0,30% a percentagem de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 516, de 27 de agosto de 1951.”
LEI 1.733/57 (Art. 21) – (DO. 5.959 de 14/10/57) (republicada por incorreção DO. 5.963 de 18/10/57
“Revogam-se os §§ ...,2º ...,do art. 1º, da lei n. 516, de 27 de agosto de 1951.”
LEI 1.733/57 (Art. 21) – (DO. 5.959 de 14/10/57) (republicada por incorreção DO. 5.963 de 18/10/57
“Revogam-se os §§ ... e 3º. do art. 1º, da lei n. 516, de 27 de agosto de 1951.”
Cria, no Quadro Único do Estado, a carreira de Fiscal de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LP 25/51 – (DA. 32 de 11/10/51)
Promulga o § 2º do Art. 4º da Lei nº 516, de 22 de agosto de 1951, e sancionada pelo Sr. Governador do Estado, em 27/8/51.
“Art. 4º, § 2º, da Lei nº 516, de 22 de agosto de 1951:
Ficam automaticamente efetivados os atuais Auxiliares de Fiscalização, que tenham mais de dois anos de efetivo exercício, sem nota desabonadora”.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de agosto de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.