Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3129, de 21 de novembro de 1962
Nº 3129/1962
Prevê sobre redução e dispense, de adicionais, institui a cobrança de juros de mora e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica prorrogado, no corrente exercício, até o dia 15 de fevereiro, o prazo a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 3.129. (Redação dada pela Lei 3.174, de 1963).
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 21 de novembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.