Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2980, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2980/1961
LEI N° 2.980, de 23 de dezembro de 1961
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - a) Certificado de propriedade de veículos motorizados até 10 anos de fabricação ............................ 5.000,00 Ficam revogados o, item 6 e seus parágrafos, do artigo 6°, da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.