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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2980, de 23 de dezembro de 1961

Nº 2980/1961

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LEI N° 2.980, de 23 de dezembro de 1961

Altera e revoga dispositivos da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o item 2, § 2°, da Tabela "A", anexa à Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956:
Art. 2.
Por verba.

2 - a) Certificado de propriedade de veículos motorizados até 10 anos de fabricação ............................ 5.000,00 Ficam revogados o, item 6 e seus parágrafos, do artigo 6°, da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.

b)Certidão de propriedade de veículos motorizados de mais de 10 anos de fabricação ......................... 3.000,00
c)Certificado de propriedade de motocicletas e similares até 5 anos de fabricação ................................ 2.500,00
d)Certificado de propriedade de motocicletas e similares de mais de 5 anos de fabricação .................... 1.500,00
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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