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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3189, de 18 de abril de 1963

Nº 3189/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga artigo da lei anterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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