Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3189, de 18 de abril de 1963
Nº 3189/1963
Revoga artigo da lei anterior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.