Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14262, de 21 de dezembro de 2007
Nº 14262/2007
Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
Anexo Único
Taxa de PrestaÇÃo de ServiÇos Ambientais
1. NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS:
1.1. A determinação do valor da taxa, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado.
1.2. Não poderá haver duplicação de componentes de custo para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços.
1.3. A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
1.4. O valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe III item B, definidos nas Tabelas nºs 02 e 03.
1.4. O valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe G,G, definidos nas Tabelas nºs 02 e 03. (NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
2. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA TAXA PELA ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS:
Para a determinação dos valores a serem cobrados pelos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata a Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 14.250, de 05 de junho de 1981, e o Decreto federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
Para a determinação dos valores a serem cobrados pelos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, as atividades são enquadradas em 9 classes (P,P; P,M; P,G; M,P; M,M; M,G; G,P; G,M; G,G) em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01: (NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
Tabela nº 01
Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental
Tabela nº 01
Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradaÇÃo ambiental
(NR) (RedaÇÃo dada pela Lei 15.940, de 2012)
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL
P
M
G
PORTE DO EMPREENDIMENTO
P
I
I
II
PORTE DO EMPREENDIMENTO
M
I
II
III
PORTE DO EMPREENDIMENTO
G
II
III
III
POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GERAL
P
M
G
PORTE DO
EMPREENDIMENTO
P
P,P
P,M
P,G
M
M,P
M,M
M,G
G
G,P
G,M
G,G
(NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
2.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
2.2. O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2006, que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.
2.2. O porte do empreendimento também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos em Resolução do CONSEMA, que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras. (NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
2.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.
Tabela nº 02
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais (R$)
Tabela nº 02
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais (R$)
CLASSE
I
I
II
II
III
III
LICENÇAS
A
B
A
B
A
B
P,P ou M,P
P,M
M,M ou G,P
P,G
M,G ou G,M
G,G
LAP
168,20
251,26
502,53
752,76
1.004,03
1.505,53
LAI
418,43
627,13
1.254,26
1.881,39
2.508,53
3.762,80
LAO
836,86
1.255,30
2.508,53
3.762,79
5.017,06
7.525,60
TOTAL
1.423,49
2.133,69
4.265,32
6.396,94
8.529,62
12.793,93
LICENÇAS
CLASSE
P, P
M, P
P, M
M, M
G, P
P, G
M, G
G, M
G, G
LAP
198,19
350,00
611,56
1.067,94
1.601,91
1.868,10
2.669,86
3.267,29
5.715,97
LAI
493,03
870,68
1.521,35
2.656,68
3.985,02
4.647,19
6.641,70
8.127,92
14.219,42
LAO
986,07
1.741,38
3.042,73
5.313,42
7.970,12
9.294,48
13.283,54
16.256,00
28.439,12
TOTAL
1.677,29
2.962,06
5.175,64
9.038,04
13.557,06
15.809,77
22.595,10
27.651,21
48.374,51
(NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
Tabela nº 03
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais anual em reais (R$) para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais
CLASSE
I
I
II
II
III
III
LICENÇAS
A
B
A
B
A
B
P,P ou M,P
P,M
M,M ou G,P
P,G
M,G ou G,M
G,G
LAP
166,13
190,00
306,29
367,55
612,59
735,11
LAI
459,96
551,13
918,89
1.102,67
837,79
2.205,34
LAO
306,30
367,55
612,59
735,11
1.225,19
1.470,23
TOTAL
932,39
1.108,68
1.837,77
2.205,33
3.675,57
4.410,68
Tabela nº 04
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais anual em reais (R$) para as atividades de Captação de Água Subterrânea, em atividades agrícolas, pecuária e florestal, para porte até Q(I)<50
LAP
LAI
LAO
TOTAL
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 306,00
R$ 656,00
2.4. As Licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 04 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pela FATMA.
2.5. A cobrança da Análise dos Pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.
2.6. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2.7. Nas tabelas nºs 02 e 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
2.7. Nas Classes das tabelas nºs 02 e 03 acima, a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor. (NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
3. DETERMINAÇÃO DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA:
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula
3.1. Custo total das análises
CT = TT + VT + CE + CA, onde:
TT = T x H (R$ 45,00/hora)
VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km)
CE = Cc x H
CA = (TT + VT + CE) x 0,10
Legenda:
CT
Custo Total
TT
Trabalho Técnico
VT
Vistoria Técnica
CE
Consultoria Externa
CA
Custo Administrativo
H
Número de Horas Trabalhadas
D
Número de Dias Trabalhados
R
Total de Km Rodados
T
Número de Técnicos
V
Número de Veículos
Cc
Custo de Consultoria por Hora
3. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA):
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, na determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, sem prejuízo dos valores estabelecidos no item 2 deste Anexo e de outros valores previstos em lei, serão acrescidos, em cada uma das fases do licenciamento, os seguintes custos dos serviços de análise:
3.1. Custo total das análises
CT = TT + VT + CE + CA + AP, onde:
TT = T x H (R$ 85,00/hora)
VT = T x H (R$ 85,00/hora) + T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,84/Km)
CE = T x H (R$ 150,00/hora)
CA = (TT + VT + CE + AP) x 0,30
AP = T x H (R$ 85,00/hora) + T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,84/Km)
Legenda:
CT
custo total
TT
trabalho técnico
VT
vistoria técnica
CE
consultoria externa
CA
custo administrativo
H
número de horas trabalhadas
D
número de dias trabalhados
R
total de quilômetros rodados
T
número de técnicos
V
número de veículos
AP
custo de audiência pública
(NR) (Redação dada pela Lei 15.940, de 2012)
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO - AUC e reposição florestal:
Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 50,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 50,0 ha
Pr (R$) = 55,00 para árvores mortas ou caídas que acarretem risco
Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
5. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO - AUC, PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL:
Pr ( R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha
Pr ( R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha
Pr ( R$) = 100,00 para área útil em hectare acima de 10,0 ha
Legenda:
AU
área útil
AM
área em metros quadrados
6. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL:
Propriedade com área acima de 50,00 ha
Pr = R$ 55,00 + 2,00 x ARL
Legenda:
ARL
área de reserva legal em hectares
7. CERTIDÕES e DECLARAÇÕES DIVERSAS:
Pr = R$ 55,00
8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA
Pr = R$ 55,00
8.1 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA para a suinocultura
Pr = R$ 30,00
Conforme consta na Resolução nº 01/06, entenda-se porte Único = Autorização Ambiental - AuA
9. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS:
9.1. Resíduos Classe I
Pr = R$ 20,00 por tonelada
9.2. Resíduo Classe II
Pr = R$ 8,00 por tonelada
10. PARECER TÉCNICO EM GERAL, EXCLUINDO-SE A ANÁLISE DO EIA/RIMA:
Pr = R$ 150,00
11. AGROTÓXICO:
11.1.
Aplica-se à Tabela nº 03 para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo relacionadas:
11.1.1.
Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
11.1.2.
Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
11.2
Autorizações Ambientais:
11.2.1
Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves:
Pr = R$ 30,00 por propriedade/ano.
11.2.2.
Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos:
Pr = R$ 30,00
11.2.3.
Aplicação de agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (expurgo):
Pr = R$ 100,00
11.2.4.
Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos:
Pr = R$ 30,00
11.2.5.
Atividades referentes à comercialização de agrotóxicos:
Pr = R$ 30,00
12. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA:
O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela nº 02. Quando comprovada a utilização para uso em atividade agrícola, pecuária e florestal, será utilizada a Tabela nº 04.
Os poços artesianos já existentes que não disponham de Licenciamento Ambiental, pagarão apenas os custos referentes a Licença Ambiental de Operação - LAO.
13. Listagem de valores para A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:
01.54.00
- Granja de suínos - terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,09 x NC
01.54.01
- Unidade de Produção de Leitão - UPL
Pr = R$ 20,00 + 0,16 x NM
01.54.02
- Granja de suínos - Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,04 x NC
01.54.03
- Granja de suínos - Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,50 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia - LAP, de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação - LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação - LAO.
14. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
01.12.01
- Culturas Permanentes Pomares e Cultivos de Palmáceas e Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,0 x AU
01.35.00
- Florestamento e Reflorestamento de Essências Arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,0 x AU
01.40.00
- Projeto Agrícola Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,05 x AU
01.51.00
- Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,15 x NC
01.52.00
- Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,15 x NC
01.70.00
- Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,008 x NC
Errata:
– Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,0008 x NC
01.70.01
- Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 15 x AU
01.80.00
- Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 35 x AU
03.31.00
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I):
Pr = R$ 20,00 + 3,5 x AU
03.31.01
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II):
Pr = R$ 20,00 + 35 x AU
03.31.02
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas
(SISTEMA III):
Pr = R$ 20,00 + 7 x AU
03.31.03
- Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 210 x AU
03.31.05
- Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 7 x AU
03.32.00
- Carcinicultura - Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00 + 7 x AU
03.33.00
- Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00 + 3,5 x AU
26.50.00
- Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC/dia
Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 cabeças dia.
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia - LAP, de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação - LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação - LAO.
Legenda:
Pr
Preço Básico da Licença
AU
Área Útil em Hectare
AM
Área em m²
NC
Nº de Cabeças
NM
Nº de Matrizes
LAP
Licença Ambiental Prévia
LAI
Licença Ambiental de Instalação
LAO
Licença Ambiental de Operação
AuA
Autorização Ambiental
AuC
Autorização de Corte de Vegetação
15. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Valores para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores:
TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
16. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
Valores dos Serviços Laboratoriais
PARÂMETROS
ÁGUA (R$)
EFLUENTES (R$)
Alcalinidade total (metirolange)
12,00
13,20
Alcalinidade fenolftaleína
12,00
13,20
Acidez
12,00
13,20
Arsênio (AA)
45,00
49,50
Alcalinidade de Bicarbonatos
12,00
13,20
Aspecto in natura
7,50
-
Alcalinidade de carbonatos
12,00
13,20
Alcalinidade de Hidróxicos
12,00
13,20
Bário (AA)
45,00
49,50
Bióxido de carbono (calculado)
6,40
6,60
Bióxido de carbono (titulado)
6,40
6,60
Boro
20,00
-
Cádmio (AA)
45,00
49,50
Cálcio (AA)
45,00
49,50
Cal
18,78
-
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água
15,84
-
Carbonatos *
-
-
Carbamatos
184,80
Chumbo (AA)
45,00
49,50
Cromatografia gasosa: pesticidas
-
-
Clorados e fosforados (animais)
189,15
200,70
Clorofila
100,00
110,00
Coliforme fecal
33,00
-
Cobalto
45,00
49,50
Cobre
45,00
49,50
Cianetos
40,00
44,00
Cloretos
12,00
13,20
Cloro residual
15,00
16,50
Condutividade
12,00
13,20
Condutância específica
19,90
20,00
Cor aparente
12,00
13,20
Cor real
19,90
20,00
Cromo (AA)
45,00
49,50
Cromo hexavalente
12,00
13,20
Cromo total
99,18
99,18
Cromo Trivalante
12,00
13,20
DBO5
40,00
44,00
DQO
40,00
44,00
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos
55,80
-
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante *
-
-
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium *
-
-
Dureza Total
12,00
13,20
Determinação de Coliformes totais e fecais
80,00
88,00
Ecotoxicológicas
97,00
-
Ecotoxicológicas Toxidade para Daphnia por amostra
600,00
-
Ecotoxicológicas Toxidade para Fotobactérias por amostra
700,00
-
Ecotoxicológicas Toxidade para Peixes por amostra
600,00
-
Ecotoxicológicas Toxidade para Algas por amostra
1.700,00
-
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante *
-
-
Fenóis
40,00
44,00
Ferro (AA)
45,00
49,50
Ferro Total
15,00
16,50
Fitoplancton
100,00
110,00
Fluoreto
15,00
16,50
Fluoretos sem destilação
19,90
19,90
Fluoretos com destilação
92,30
98,50
Fosfatos hidrolizáveis
16,50
16,50
Fosfatos totais
62,40
62,40
Fósforo Total
40,00
44,00
Manganês (AA)
45,00
49,50
Magnésio (AA)
45,00
49,50
Mercúrio (AA)
55,00
60,50
Níquel (AA)
45,00
49,50
Nitratos
15,00
16,50
Nitritos
15,00
16,50
Nitrogênio amoniacal
15,00
16,50
Nitrogênio kjedahl
40,00
44,00
Nitrogênio Orgânico
40,00
44,00
Odor a frio
18,50
-
Odor a quente
15,75
-
Óleos e graxas
35,00
38,50
Oxigênio consumido em meio ácido
15,00
16,50
Oxigênio dissolvido
15,00
16,50
Organoclorados
185,30
-
Organo fosforados
185,30
-
PH
10,00
11,00
Potássio (AA)
45,00
49,50
Prata (AA)
45,00
49,50
Resíduos de Pesticidas Organoclorados
300,00
330,00
Resíduos de Pesticidas Organofosforados
300,00
330,00
Selênio (AA)
45,00
49,50
Sílica
12,90
15,50
Sódio
45,00
49,50
Sólidos totais a 105°C
15,00
16,50
Sólidos totais fixos a 550°C
15,00
16,50
Sólidos totais voláteis
15,00
16,50
Sólido total a 105°C
18,10
18,10
Sólidos suspensão fixos
15,00
16,50
Sólidos totais dissolvidos a 105°C
15,00
16,50
Sólidos suspensão total
15,00
16,50
Sólidos em suspensão volátil a 550°C
19,90
19,90
Sólidos dissolvidos fixos 550°C
15,00
16,50
Sólidos suspensão voláteis
15,00
16,50
Sólidos dissolvidos voláteis
15,00
16,50
Sólidos sedimentáveis
15,00
16,50
Sólidos flutuantes ou flotáveis
8,50
8,50
Sulfato
15,00
16,50
Sulfato de alumínio *
-
-
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3 *)
-
-
Sulfatos totais
15,00
16,50
Surfactantes
25,00
27,50
Temperatura da água
10,00
11,00
Temperatura do ar
10,00
11,00
Toxicidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri
310,00
341,00
Toxicidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna
220,00
242,00
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio
230,00
253,00
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus
400,00
440,00
Teste de floculação *
-
-
Transparência
10,00
11,00
Turbidez
10,00
11,00
Zinco (AA)
45,00
49,50
* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas
17. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL
Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
17.1. Coleta de Amostras
PA = R$ 40,00 x H + Ct + L + 0,80 x R
PA = R$ 320,00 x D + Ct + L + 0,80 x R
17.2. Medição de Vazão
MV = R$ 40,00 x H + 0,80 x R
MV = R$ 320,00 x D + 0,80 x R
17.3. Teste de Percolação
TP = R$ 40,00 x H + R$ 25,00 x S + 0,80 x R
TP = R$ 320,00 x D + R$ 25,00 x S + 0,80 x R
17.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
Pr = R$ 560,00
P = R$ 1.700,00
17.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
LC = R$ 500,00 x ha + 0,80 x R
LC = R$ 800,00 x ha + 0,80 x R
LC = R$ 800,00 x ha + 0,80 x R
LC = R$ 670,00 x ha + 0,80 x R
Legenda:
PT
Parecer Técnico
PA
Preço de Coleta de Amostra
L
Somatório dos Preços das Análises Laboratoriais
H
Número de Horas Trabalhadas
Ct
Custo do Transporte das Amostras
D
Número de Dias Trabalhados
R
Total de Km Rodados
MV
Medição de Vazão
TF
Teste do Índice de Fumaça
V
Número de Veículos
TP
Teste de Percolação
S
Número de Grupos de até 0,40 Furos
P
Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográfica
LC
Levantamento Cadastral
ha
Número de Hectares
LP
Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD
Certidões Diversas
RC
Registros Cadastrais
TQ
Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas
18. DETERMINAÇÃO DOS VALORES PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Pr = R$ 80,00/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação