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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16934, de 11 de maio de 2016

Nº 16934/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 2007, que “Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais”, para isentar os Municípios de Santa Catarina do pagamento das taxas referentes ao licenciamento para a instalação e manutenção de cemitérios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................

Parágrafo únicoOs Municípios do Estado de Santa Catarina ficam isentos do pagamento das taxas referentes às etapas do licenciamento ambiental referentes à instalação e manutenção de cemitérios.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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