Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16934, de 11 de maio de 2016
Nº 16934/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 2007, que “Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais”, para isentar os Municípios de Santa Catarina do pagamento das taxas referentes ao licenciamento para a instalação e manutenção de cemitérios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...................................................................................................
Florianópolis, 11 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado