Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4057, de 24 de fevereiro de 2006
Nº 4057/2006
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Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2006.
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Governador do Estado
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ANEXO ÚNICO
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TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
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NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS
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Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
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Tabela nº 01 - Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.
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POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL
P
M
G
PORTE DO EMPREENDIMENTO
P
I
I
II
M
I
II
III
G
II
III
III
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1.1 - O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
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1.2 - O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2004 que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.
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1.3 - O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.
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Tabela nº 02 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas, pecuárias e florestais.
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LICENÇAS
CLASSE
I
II
III
A
B
A
B
A
B
P,P ou M,P
P,M
M,M ou G,P
P,G
M,G ou G,M
G,G
LAP
162,00
242,00
484,00
725,00
967,00
1450,00
LAI
403,00
604,00
1208,00
1812,00
2416,00
3624,00
LAO
806,00
1209,00
2416,00
3624,00
4832,00
7248,00
TOTAL
1371,00
2055,00
4108,00
6161,00
8125,00
12322,00
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1.4 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
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1.5 - As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
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1.6 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
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1.7 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
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Tabela nº 03 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais.
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LICENÇAS
CLASSE
I
II
III
A
B
A
B
A
B
P,P ou M,P
P,M
M,M ou G,P
P,G
M,G ou G,M
G,G
LAP
160,00
183,00
295,00
354,00
590,00
708,00
LAI
443,00
531,00
885,00
1062,00
1770,00
2124,00
LAO
295,00
354,00
590,00
708,00
1180,00
1416,00
TOTAL
898,00
1068,00
1770,00
2124,00
3540,00
4248,00
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1.8 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
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Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
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1.9 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
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1.10 - Na Tabela nº 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
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1.11 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
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2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
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Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula abaixo (Tabela nº 04):
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Tabela nº 04
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2.1 - Custo total das análises
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CT = TT + VT = CE = CA; onde
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2.2 – Trabalho Técnico
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TT = T x H (R$ 45,00/hora);
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2.3 – Vistoria Técnica
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VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);
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2.4 – Consultoria Externa;
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CE = Cc x H;
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2.5 – Custo Administrativo;
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CA = (TT + VT + CE) x 0,10
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Legenda:
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CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Cc = Custo de Consultoria por Hora
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Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
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Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,00 ha
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Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 20,0 ha
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Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 20,0 ha
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Pr (R$) = 55,00 para árvores que acarretem risco, mortas ou caídas
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Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
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3.1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO – AUC, PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL (TABELA Nº 05 A)
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Pr (R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para área útil em hectare acima de 10,0 ha
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Legenda:
AU = área útil
AM = área em m²
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4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL (TABELA Nº 06)
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Tabela nº 06
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PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 30,00 ha = R$ 55,00 + 2,00 x ARL
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Legenda:
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5. CERTIDÕES DIVERSAS
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6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS
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6.1 – Resíduos Classe I
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Pr = R$ 20,00 por tonelada
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6.2 – Resíduo Classe II
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7. DECLARAÇÕES DIVERSAS
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8. PARECER TÉCNICO EM GERAL
(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )
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Pr = R$ 150,00
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9. AGROTÓXICO
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9.1 - Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de Preços nº 03:
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9.1.1 - Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
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9.1.2 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
9.2 - Autorizações ambientais
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9.2.1 - Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves
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Pr = R$ 30,00/propriedade/ano
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9.2.2 - Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos
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Pr = R$ 30,00
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9.2.3 - Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo)
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9.2.4 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
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Pr = R$ 30,00
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9.2.5 - Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos
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Pr = R$ 30,00
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10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
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O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº 02.
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11. LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADES DA SUINOCULTURA
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01.54.00 – Granja de suínos – terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC
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01.54.01 – Unidade de Produção de Leitão – UPL
Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM
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01.54.02 – Granja de suínos – Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC
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01.54.03 –Granja de suínos Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
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Autorização ambiental para suinocultura
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Pr = R$ 30,00
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12. LISTAGEM DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVILTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03
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01.12.01 - Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
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01.35.00 - Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
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01.40.00 - Projeto Agrícola Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
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01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
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01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
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01.70.00 - Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura e cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC
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01.70.01 - Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 20 x AU
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01.80.00 - Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 50 x AU
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03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I)
Pr = R$ 20,00 + 5,0x AU
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03.31.01 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
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03.31.02 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
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03.31.03 - Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 300 x AU
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03.31.05 - Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
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03.32.00 - Carcinucultura - Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
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03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
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26.50.00 – Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pr (R$) = 20,00 + 0,02 x NC/dia
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Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças dia.
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Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
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Legenda:
Pr - Preço Básico da Licença
AU - Área Útil em Hectare
AM - Área em m²
NC - Nº de Cabeças
NM - Nº de Matrizes
LAP - Licença Ambiental Prévia
LAI - Licença Ambiental de Instalação
LAO - Licença Ambiental de Operação
AuA - Autorização Ambiental
AuC - Autorização de Corte de Vegetação
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13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
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Tabela de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores
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TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
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14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
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Tabela nº 08 - Preços dos Serviços Laboratoriais
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PARÂMETROS
ÁGUA (R$)
EFLUENTES (R$)
Alcalinidade total (metirolange)
12,00
13,20
Alcalinidade fenolftaleína
12,00
13,20
Acidez
12,00
13,20
Arcenio (AA)
45,00
49,50
Alcalinidade de Bicarbonatos
12,00
13,20
Aspecto “in natura”
7,50
-
Alcalinidade de carbonatos
12,00
13,20
Alcalinidade de Hidróxicos
12,00
13,20
Bário(AA)
45,00
49,50
Bióxido de carbono (calculado)
6,40
6,60
Bióxido de carbono (titulado)
6,40
6,60
Boro
20,00
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Cádmio (AA)
45,00
49,50
Cálcio (AA)
45,00
49,50
Cal
18,78
-
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água
15,84
-
Carbonatos *
-
-
Carbomatos
184,80
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Chumbo (AA)
45,00
49,50
Cromatografia gasosa: pesticidas
-
-
Clorados e fosforados (animais)
189,15
200,70
Clorofila
100,00
110,00
Coloforme fecal
33,00
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Cobalto
45,00
49,50
Cobre
45,00
49,50
Cianetos
40,00
44,00
Cloretos
12,00
13,20
Cloro residual
15,00
16,50
Condutividade
12,00
13,20
Condutância específica
19,90
20,00
Cor aparente
12,00
13,20
Cor real
19,90
20,00
Cromo (AA)
45,00
49,50
Cromo hexavalente
12,00
13,20
Cromo total
99,18
99,18
Cromo Trivalante
12,00
13,20
DBO5
40,00
44,00
DQO
40,00
44,00
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos
55,80
-
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante *
-
-
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium *
-
-
Dureza Total
12,00
13,20
Determinação de Coliformes totais e fecais
80,00
88,00
Ecotóxicologicas
97,00
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Ecotóxicologicas Toxidade para Daphnia por amostra
600,00
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Ecotóxicologicas Toxidade para Fotobactérias por amostra
700,00
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Ecotóxicologicas Toxidade para Peixes por amostra
600,00
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Ecotóxicologicas Toxidade para Algas por amostra
1,700,00
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Exames bacteriológicos através da membrana filtrante *
-
-
Fenóis
40,00
44,00
Ferro (AA)
45,00
49,50
Ferro Total
15,00
16,50
Fitoplancton
100,00
110,00
Fluoreto
15,00
16,50
Fluoretos sem destilação
19,90
19,90
Fluoretos com destilação
92,30
98,50
Fosfatos hidrolizáveis
16,50
16,50
Fosfatos totais
62,40
62,40
Fósforo Total
40,00
44,00
Manganês(AA)
45,00
49,50
Magnésio(AA)
45,00
49,50
Mercúrio (AA)
55,00
60,50
Níquel (AA)
45,00
49,50
Nitratos
15,00
16,50
Nitritos
15,00
16,50
Nitrogênio amoniacal
15,00
16,50
Nitrogênio kjedahl
40,00
44,00
Nitrogênio Orgânico
40,00
44,00
Odor a frio
18,50
-
Odor a quente
15,75
-
Óleos e graxas
35,00
38,50
Oxigênio consumido em meio ácido
15,00
16,50
Oxigênio dissolvido
15,00
16,50
Organo clorados
185,30
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Organo fosforados
185,30
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PH
10,00
11,00
Potássio (AA)
45,00
49,50
Prata (AA)
45,00
49,50
Resíduos de Pesticidas Organoclorados
300,00
330,00
Resíduos de Pesticidas Organofosforados
300,00
330,00
Selênio (AA)
45,00
49,50
Sílica
12,90
15,50
Sódio
45,00
49,50
Sólidos totais a 105º C
15,00
16,50
Sólidos totais fixos a 550º C
15,00
16,50
Sólidos totais voláteis
15,00
16,50
Sólido total a 105º C
18,10
18,10
Sólidos suspensão Fixos
15,00
16,50
Sólidos totais dissolvidos a 105º C
15,00
16,50
Sólidos suspensão total
15,00
16,50
Sólidos em suspensão volátil a 550º C
19,90
19,90
Sólidos dissolvidos fixos 550º C
15,00
16,50
Sólidos suspensão voláteis
15,00
16,50
Sólidos dissolvidos voláteis
15,00
16,50
Sólidos sedimentáveis
15,00
16,50
Sólidos flutuantes ou flotáveis
8,50
8,50
Sulfato
15,00
16,50
Sulfato de alumínio *
-
-
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3 *)
-
-
Sulfatos totais
15,00
16,50
Surfactantes
25,00
27,50
Temperatura da água
10,00
11,00
Temperatura do ar
10,00
11,00
Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri
310,00
341,00
Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna
220,00
242,00
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio
230,00
253,00
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus
400,00
440,00
Teste de floculação *
-
-
Transparência
10,00
11,00
Turbidez
10,00
11,00
Zinco (AA)
45,00
49,50
* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas
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15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL
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Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
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4.1 - Coleta de Amostras
PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R
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PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R
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4.2 - Medição de Vazão
MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R
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MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R
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4.3 - Teste de Percolação
TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
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TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
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4.4 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
Pr = R$ 560,00
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P = R$ 1.700,00
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4.5 - Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R
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LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
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LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
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LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R
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Legenda:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de Coleta de Amostra
L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do Índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,40 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
ha = Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substância Químicas
Pr = Preço
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15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
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Pr=R$ 80,00/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.