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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4057, de 24 de fevereiro de 2006

Nº 4057/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, constante no anexo único deste Decreto.

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Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.581, de 7 de outubro de 2005.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2006.

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Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

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TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

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NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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a)a determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado;
b)não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
c)a cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento;
d)o valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe III B, definidos nas Tabelas nºs 02 e 03.

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1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS

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Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:

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Tabela nº 01 - Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.

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POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL

P

M

G

PORTE DO EMPREENDIMENTO

P

I

I

II

M

I

II

III

G

II

III

III

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1.1 - O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.

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1.2 - O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2004 que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.

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1.3 - O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.

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Tabela nº 02 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

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LICENÇAS

CLASSE

I

II

III

A

B

A

B

A

B

P,P ou M,P

P,M

M,M ou G,P

P,G

M,G ou G,M

G,G

LAP

162,00

242,00

484,00

725,00

967,00

1450,00

LAI

403,00

604,00

1208,00

1812,00

2416,00

3624,00

LAO

806,00

1209,00

2416,00

3624,00

4832,00

7248,00

TOTAL

1371,00

2055,00

4108,00

6161,00

8125,00

12322,00

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1.4 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.

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1.5 - As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.

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1.6 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.

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1.7 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.

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Tabela nº 03 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

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LICENÇAS

CLASSE

I

II

III

A

B

A

B

A

B

P,P ou M,P

P,M

M,M ou G,P

P,G

M,G ou G,M

G,G

LAP

160,00

183,00

295,00

354,00

590,00

708,00

LAI

443,00

531,00

885,00

1062,00

1770,00

2124,00

LAO

295,00

354,00

590,00

708,00

1180,00

1416,00

TOTAL

898,00

1068,00

1770,00

2124,00

3540,00

4248,00

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1.8 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.

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Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.

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1.9 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.

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1.10 - Na Tabela nº 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.

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1.11 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.

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2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)

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Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula abaixo (Tabela nº 04):

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Tabela nº 04

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2.1 - Custo total das análises

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CT = TT + VT = CE = CA; onde

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2.2 – Trabalho Técnico

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TT = T x H (R$ 45,00/hora);

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2.3 – Vistoria Técnica

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VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);

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2.4 – Consultoria Externa;

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CE = Cc x H;

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2.5 – Custo Administrativo;

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CA = (TT + VT + CE) x 0,10

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Legenda:

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CT = Custo Total

TT = Trabalho Técnico

VT = Vistoria Técnica

CE = Consultoria Externa

CA = Custo Administrativo

H = Número de Horas Trabalhadas

D = Número de Dias Trabalhados

R = Total de Km Rodados

T = Número de Técnicos

V = Número de Veículos

Cc = Custo de Consultoria por Hora

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Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana

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Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,00 ha

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Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 20,0 ha

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Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 20,0 ha

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Pr (R$) = 55,00 para árvores que acarretem risco, mortas ou caídas

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Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)

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3.1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO – AUC, PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL (TABELA Nº 05 A)

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Pr (R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha

Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha

Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para área útil em hectare acima de 10,0 ha

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Legenda:

AU = área útil

AM = área em m²

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4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL (TABELA Nº 06)

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Tabela nº 06

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PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 30,00 ha = R$ 55,00 + 2,00 x ARL

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Legenda:

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5. CERTIDÕES DIVERSAS

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6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS

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6.1 – Resíduos Classe I

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Pr = R$ 20,00 por tonelada

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6.2 – Resíduo Classe II

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7. DECLARAÇÕES DIVERSAS

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8. PARECER TÉCNICO EM GERAL

(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )

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Pr = R$ 150,00

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9. AGROTÓXICO

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9.1 - Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de Preços nº 03:

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9.1.1 - Atividade de aplicação aérea de agrotóxico

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9.1.2 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

9.2 - Autorizações ambientais

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9.2.1 - Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves

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Pr = R$ 30,00/propriedade/ano

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9.2.2 - Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos

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Pr = R$ 30,00

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9.2.3 - Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo)

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9.2.4 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

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Pr = R$ 30,00

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9.2.5 - Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos

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Pr = R$ 30,00

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10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA

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O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº 02.

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11. LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADES DA SUINOCULTURA

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01.54.00 – Granja de suínos – terminação

Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC

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01.54.01 – Unidade de Produção de Leitão – UPL

Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM

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01.54.02 – Granja de suínos – Creche

Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC

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01.54.03 –Granja de suínos Ciclo Completo

Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM

Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.

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Autorização ambiental para suinocultura

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Pr = R$ 30,00

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12. LISTAGEM DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVILTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03

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01.12.01 - Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e Musáceas

Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU

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01.35.00 - Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas

Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU

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01.40.00 - Projeto Agrícola Irrigado

Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU

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01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)

Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC

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01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)

Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC

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01.70.00 - Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura e cunicultura)

Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC

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01.70.01 - Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos

Pr = R$ 30,00 + 20 x AU

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01.80.00 - Incubatório de Aves

Pr = R$ 30,00 + 50 x AU

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03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I)

Pr = R$ 20,00 + 5,0x AU

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03.31.01 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II)

Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU

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03.31.02 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III)

Pr = R$ 20,00 + 10 x AU

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03.31.03 - Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)

Pr = R$ 20,00 + 300 x AU

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03.31.05 - Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)

Pr = R$ 20,00 + 10 x AU

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03.32.00 - Carcinucultura - Produção de Camarão

Pr = R$ 20,00 + 10 x AU

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03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos

Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU

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26.50.00 – Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.

Pr (R$) = 20,00 + 0,02 x NC/dia

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Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças dia.

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Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.

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Legenda:

Pr - Preço Básico da Licença

AU - Área Útil em Hectare

AM - Área em m²

NC - Nº de Cabeças

NM - Nº de Matrizes

LAP - Licença Ambiental Prévia

LAI - Licença Ambiental de Instalação

LAO - Licença Ambiental de Operação

AuA - Autorização Ambiental

AuC - Autorização de Corte de Vegetação

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13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

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Tabela de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores

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TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R

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14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS

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Tabela nº 08 - Preços dos Serviços Laboratoriais

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PARÂMETROS

ÁGUA (R$)

EFLUENTES (R$)

Alcalinidade total (metirolange)

12,00

13,20

Alcalinidade fenolftaleína

12,00

13,20

Acidez

12,00

13,20

Arcenio (AA)

45,00

49,50

Alcalinidade de Bicarbonatos

12,00

13,20

Aspecto “in natura”

7,50

-

Alcalinidade de carbonatos

12,00

13,20

Alcalinidade de Hidróxicos

12,00

13,20

Bário(AA)

45,00

49,50

Bióxido de carbono (calculado)

6,40

6,60

Bióxido de carbono (titulado)

6,40

6,60

Boro

20,00

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Cádmio (AA)

45,00

49,50

Cálcio (AA)

45,00

49,50

Cal

18,78

-

Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água

15,84

-

Carbonatos *

-

-

Carbomatos

184,80

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Chumbo (AA)

45,00

49,50

Cromatografia gasosa: pesticidas

-

-

Clorados e fosforados (animais)

189,15

200,70

Clorofila

100,00

110,00

Coloforme fecal

33,00

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Cobalto

45,00

49,50

Cobre

45,00

49,50

Cianetos

40,00

44,00

Cloretos

12,00

13,20

Cloro residual

15,00

16,50

Condutividade

12,00

13,20

Condutância específica

19,90

20,00

Cor aparente

12,00

13,20

Cor real

19,90

20,00

Cromo (AA)

45,00

49,50

Cromo hexavalente

12,00

13,20

Cromo total

99,18

99,18

Cromo Trivalante

12,00

13,20

DBO5

40,00

44,00

DQO

40,00

44,00

Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos

55,80

-

Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante *

-

-

Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium *

-

-

Dureza Total

12,00

13,20

Determinação de Coliformes totais e fecais

80,00

88,00

Ecotóxicologicas

97,00

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Ecotóxicologicas Toxidade para Daphnia por amostra

600,00

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Ecotóxicologicas Toxidade para Fotobactérias por amostra

700,00

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Ecotóxicologicas Toxidade para Peixes por amostra

600,00

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Ecotóxicologicas Toxidade para Algas por amostra

1,700,00

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Exames bacteriológicos através da membrana filtrante *

-

-

Fenóis

40,00

44,00

Ferro (AA)

45,00

49,50

Ferro Total

15,00

16,50

Fitoplancton

100,00

110,00

Fluoreto

15,00

16,50

Fluoretos sem destilação

19,90

19,90

Fluoretos com destilação

92,30

98,50

Fosfatos hidrolizáveis

16,50

16,50

Fosfatos totais

62,40

62,40

Fósforo Total

40,00

44,00

Manganês(AA)

45,00

49,50

Magnésio(AA)

45,00

49,50

Mercúrio (AA)

55,00

60,50

Níquel (AA)

45,00

49,50

Nitratos

15,00

16,50

Nitritos

15,00

16,50

Nitrogênio amoniacal

15,00

16,50

Nitrogênio kjedahl

40,00

44,00

Nitrogênio Orgânico

40,00

44,00

Odor a frio

18,50

-

Odor a quente

15,75

-

Óleos e graxas

35,00

38,50

Oxigênio consumido em meio ácido

15,00

16,50

Oxigênio dissolvido

15,00

16,50

Organo clorados

185,30

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Organo fosforados

185,30

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PH

10,00

11,00

Potássio (AA)

45,00

49,50

Prata (AA)

45,00

49,50

Resíduos de Pesticidas Organoclorados

300,00

330,00

Resíduos de Pesticidas Organofosforados

300,00

330,00

Selênio (AA)

45,00

49,50

Sílica

12,90

15,50

Sódio

45,00

49,50

Sólidos totais a 105º C

15,00

16,50

Sólidos totais fixos a 550º C

15,00

16,50

Sólidos totais voláteis

15,00

16,50

Sólido total a 105º C

18,10

18,10

Sólidos suspensão Fixos

15,00

16,50

Sólidos totais dissolvidos a 105º C

15,00

16,50

Sólidos suspensão total

15,00

16,50

Sólidos em suspensão volátil a 550º C

19,90

19,90

Sólidos dissolvidos fixos 550º C

15,00

16,50

Sólidos suspensão voláteis

15,00

16,50

Sólidos dissolvidos voláteis

15,00

16,50

Sólidos sedimentáveis

15,00

16,50

Sólidos flutuantes ou flotáveis

8,50

8,50

Sulfato

15,00

16,50

Sulfato de alumínio *

-

-

Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3 *)

-

-

Sulfatos totais

15,00

16,50

Surfactantes

25,00

27,50

Temperatura da água

10,00

11,00

Temperatura do ar

10,00

11,00

Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri

310,00

341,00

Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna

220,00

242,00

Toxicidade aguda para peixe Danio rerio

230,00

253,00

Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus

400,00

440,00

Teste de floculação *

-

-

Transparência

10,00

11,00

Turbidez

10,00

11,00

Zinco (AA)

45,00

49,50

* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas

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15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL

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Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:

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4.1 - Coleta de Amostras

a)na sede do laboratório

PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R

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b)fora da sede do laboratório

PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R

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4.2 - Medição de Vazão

a)na sede do laboratório

MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R

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b)fora da sede do laboratório

MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R

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4.3 - Teste de Percolação

a)na sede do laboratório

TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R

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b)fora da sede do laboratório

TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R

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4.4 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas

a)com planimetria, em papel vegetal

Pr = R$ 560,00

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b)com planimetria e altimetria, em papel vegetal

P = R$ 1.700,00

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4.5 - Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais

a)de 1 ha à 10 ha

LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R

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b)de 11 ha à 50 ha

LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R

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c)de 51 ha à 100 ha

LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R

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d)acima de 100 ha

LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R

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Legenda:

PT = Parecer Técnico

PA = Preço de Coleta de Amostra

L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais

H = Número de Horas Trabalhadas

Ct = Custo do Transporte das Amostras

D = Número de Dias Trabalhados

R = Total de Km Rodados

MV = Medição de Vazão

TF = Teste do Índice de Fumaça

V = Número de Veículos

TP = Teste de Percolação

S = Número de Grupos de até 0,40 Furos

P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográficas

LC = Levantamento Cadastral

ha = Número de Hectares

LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico

CD = Certidões Diversas

RC = Registros Cadastrais

TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substância Químicas

Pr = Preço

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15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

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Pr=R$ 80,00/Veículo/ano

Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação

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