Santa Catarina
DECRETO Nº 421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 421/2023
Atualiza os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 2007, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 31260/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
RICARDO ZANATTA GUIDI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde
ANEXO ÚNICO
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
1. NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS:
1.1. A determinação do valor da taxa, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado.
1.2. Não poderá haver duplicação de componentes de custo para efeito de cobrança de 1 (um) ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços.
1.3. A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
1.4. O valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe G,G, definidos nas Tabelas nºs 02 e 03.
2. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA TAXA PELA ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS:
Para a determinação dos valores a serem cobrados pelos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, as atividades são enquadradas em 9 classes (P,P; P,M; P,G; M,P; M,M; M,G; G,P; G,M; G,G) em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
TABELA Nº 01
ENQUADRAMENTOS DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GERAL
P
M
G
PORTE DO
EMPREENDIMENTO
P
P,P
P,M
P,G
M
M,P
M,M
M,G
G
G,P
G,M
G,G
2.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
2.2. O porte do empreendimento também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.
2.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos em Resolução do CONSEMA.
TABELA Nº 02
VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS EM REAIS (R$)
LICENÇAS
CLASSE
P,P
M,P
P,M
M,M
G,P
P,G
M,G
G,M
G,G
LAP
209,65
370,25
646,94
1.129,72
1.694,58
1.976,17
2.824,31
3.456,30
6.046,63
LAI
521,55
921,05
1.609,36
2.810,36
4.215,55
4.916,02
7.025,91
8.598,11
15.041,99
LAO
1.043,11
1.842,12
3.218,75
5.620,79
8.431,18
9.832,15
14.051,97
17.196,38
30.084,28
TOTAL
1.774,32
3.133,41
5.475,04
9.560,88
14.341,31
16.724,34
23.902,19
29.250,79
51.172,90
TABELA Nº 03
VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$)
PARA AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIAS E FLORESTAIS
CLASSE
I
I
II
II
III
III
LICENÇAS
A
B
A
B
A
B
P,P ou M,P
P,M
M,M ou G,P
P,G
M,G ou G,M
G,G
LAP
207,07
236,83
381,78
458,14
763,57
916,28
LAI
573,32
686,96
1.145,36
1.374,43
1.044,27
2.748,87
LAO
381,79
458,14
763,57
916,28
1.527,15
1.832,58
TOTAL
1.162,19
1.381,92
2.290,70
2.748,85
4.581,45
5.497,73
TABELA Nº 04
VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$)
PARA AS ATIVIDADES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIA E FLORESTAL, PARA PORTE ATÉ Q(I)<50
LAP
LAI
LAO
TOTAL
124,65
311,61
381,42
817,68
2.4. As Licenças Ambientais de Operação (LAOs) terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo, por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
2.5. A cobrança da Análise dos Pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.
2.6. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2.7. Nas Classes das Tabelas nºs 02 e 03, a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
3. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA):
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, na determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, sem prejuízo dos valores estabelecidos no item 2 deste Anexo e de outros valores previstos em lei, serão acrescidos, em cada uma das fases do licenciamento, os seguintes custos dos serviços de análise:
3.1. Custo total das análises
CT = TT + VT + CE + CA + AP, onde:
TT = T x H (R$ 89,92/hora)
VT = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)
CE = T x H (R$ 158,68/hora)
CA = (TT + VT + CE + AP) x 0,30
AP = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)
Legenda:
CT
custo total
TT
trabalho técnico
VT
vistoria técnica
CE
consultoria externa
CA
custo administrativo
H
número de horas trabalhadas
D
número de dias trabalhados
R
total de quilômetros rodados
T
número de técnicos
V
número de veículos
AP
custo de audiência pública
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC) E REPOSIÇÃO FLORESTAL:
Pr (R$) = 124,65 + 0,04 x AM para zona urbana
Pr (R$) = 99,72 para zona rural em que AU < = 3,0 ha
Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 50,0 ha
Pr (R$) = 124,65 + 62,32 x AU para zona rural com AU acima de 50,0 ha
Pr (R$) = 68,56 para árvores mortas ou caídas que acarretem risco
Pr (R$) = 124,65 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
5. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC), PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL:
Pr (R$) = 124,65 para AU até 3,0 ha
Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha
Pr (R$) = 124,65 para área útil em hectare acima de 10,0 ha
Legenda:
AU
área útil
AM
área em metros quadrados
6. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL:
Propriedade com área acima de 50,00 ha
Pr = R$ 68,56 + 2,49 x ARL
Legenda:
ARL
área de reserva legal em hectares
7. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES DIVERSAS:
Pr = R$ 68,56
8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AUA):
Pr = R$ 68,56
8.1. Autorização Ambiental (AUA) para a suinocultura
Pr = R$ 37,39
Conforme consta na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, entenda-se porte Único = Autorização Ambiental (AuA)
9. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS:
9.1. Resíduos Classe I
Pr = R$ 24,93 por tonelada
9.2. Resíduo Classe II
Pr = R$ 9,97 por tonelada
10. PARECER TÉCNICO EM GERAL, EXCLUINDO-SE A ANÁLISE DO EIA/RIMA:
Pr = R$ 186,97
11. AGROTÓXICO:
11.1.
Aplica-se à Tabela nº 03 para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo relacionadas:
11.1.1.
Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
11.1.2.
Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
11.2.
Autorizações Ambientais:
11.2.1.
Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves:
Pr = R$ 37,39 por propriedade/ano
11.2.2.
Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos:
Pr = R$ 37,39
11.2.3.
Aplicação de agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (expurgo):
Pr = R$ 124,65
11.2.4.
Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos:
Pr = R$ 37,39
11.2.5.
Atividades referentes à comercialização de agrotóxicos:
Pr = R$ 37,39
12. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA:
O Licenciamento Ambiental da atividade de Captação de Água Subterrânea enquadra-se na Tabela nº 02. Quando comprovada a utilização para uso em atividade agrícola, pecuária e florestal, será utilizada a Tabela nº 04.
Os poços artesianos já existentes que não disponham de Licenciamento Ambiental, pagarão apenas os custos referentes à LAO.
13. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:
01.54.00
- Granja de suínos - terminação
Pr = R$ 24,93 + 0,11 x NC
01.54.01
- Unidade de Produção de Leitão (UPL)
Pr = R$ 24,93 + 0,20 x NM
01.54.02
- Granja de suínos - Creche
Pr = R$ 24,93 + 0,05 x NC
01.54.03
- Granja de suínos - Ciclo Completo
Pr = R$ 24,93 + 0,62 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de 1,25 para LAO.
14. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
01.12.01
- Culturas Permanentes de Pomares e Cultivos de Palmáceas e Musáceas
Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU
01.35.00
- Florestamento e Reflorestamento de Essências Arbóreas
Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU
01.40.00
- Projeto Agrícola Irrigado
Pr = R$ 24,93 + 2,56 x AU
01.51.00
- Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, equinos, etc.)
Pr = R$ 24,93 + 0,19 x NC
01.52.00
- Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 24,93 + 0,19 x NC
01.70.00
- Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)
Pr = R$ 24,93 + 0,001 x NC
01.70.01
- Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 37,39 + 19 x AU
01.80.00
- Incubatório de Aves
Pr = R$ 37,39 + 43,63 x AU
03.31.00
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I):
Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU
03.31.01
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II):
Pr = R$ 24,93 + 43,63 x AU
03.31.02
- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III):
Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.31.03
- Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 24,93 + 261,76 x AU
03.31.05
- Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.32.00
- Carcinicultura - Produção de Camarão
Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.33.00
- Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU
26.50.00
- Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal
Pr = R$ 24,93 + 0,17 x NC/dia
Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças por dia.
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 LAP, de 1,50 para LAI e de 1,25 LAO.
Legenda:
Pr
Preço Básico da Licença
AU
Área Útil em Hectare
AM
Área em m²
NC
Nº de Cabeças
NM
Nº de Matrizes
LAP
Licença Ambiental Prévia
LAI
Licença Ambiental de Instalação
LAO
Licença Ambiental de Operação
AuA
Autorização Ambiental
AuC
Autorização de Corte de Vegetação
15. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES:
Valores para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores:
TF = R$ 12,46 x V + 0,25 x R
16. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS:
Valores dos Serviços Laboratoriais
PARÂMETROS
ÁGUA (R$)
EFLUENTES (R$)
Alcalinidade total (metilorange)
14,96
16,45
Alcalinidade fenolftaleína
14,96
16,45
Acidez
14,96
16,45
Arsênio (AA)
56,09
61,70
Alcalinidade de Bicarbonatos
14,96
16,45
Aspecto in natura
9,35
-
Alcalinidade de carbonatos
14,96
16,45
Alcalinidade de Hidróxidos
14,96
16,45
Bário (AA)
56,09
61,70
Bióxido de carbono (calculado)
7,98
8,23
Bióxido de carbono (titulado)
7,98
8,23
Boro
24,93
-
Cádmio (AA)
56,09
61,70
Cálcio (AA)
56,09
61,70
Cal
23,41
-
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água
19,74
-
Carbonatos*
-
-
Carbamatos
230,35
-
Chumbo (AA)
56,09
61,70
Cromatografia gasosa: pesticidas
-
-
Clorados e fosforados (animais)
235,77
250,16
Clorofila
124,65
137,11
Coliforme fecal
41,13
-
Cobalto
56,09
61,70
Cobre
56,09
61,70
Cianetos
49,86
54,84
Cloretos
14,96
16,45
Cloro residual
18,70
20,57
Condutividade
14,96
16,45
Condutância específica
24,80
24,93
Cor aparente
14,96
16,45
Cor real
24,80
24,93
Cromo (AA)
56,09
61,70
Cromo hexavalente
14,96
16,45
Cromo total
123,62
123,62
Cromo Trivalente
14,96
16,45
DBO5
49,86
54,84
DQO
49,86
54,84
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos
69,55
-
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactosado duplo e verde brilhante*
-
-
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium*
-
-
Dureza Total
14,96
16,45
Determinação de Coliformes totais e fecais
99,72
109,69
Ecotoxicidade
120,91
-
Ecotoxicidade para Daphnia magna por amostra
747,88
-
Ecotoxicidade para Fotobactérias por amostra
872,52
-
Ecotoxicidade para Peixes por amostra
747,88
-
Ecotoxicidade para Algas por amostra
2118,98
-
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante*
-
-
Fenóis
49,86
54,84
Ferro (AA)
56,09
61,70
Ferro Total
18,70
20,57
Fitoplâncton
124,65
137,11
Fluoreto
18,70
20,57
Fluoretos sem destilação
24,80
24,80
Fluoretos com destilação
115,05
122,78
Fosfatos hidrolisáveis
20,57
20,57
Fosfatos totais
77,78
77,78
Fósforo Total
49,86
54,84
Manganês (AA)
56,09
61,70
Magnésio (AA)
56,09
61,70
Mercúrio (AA)
68,56
75,41
Níquel (AA)
56,09
61,70
Nitratos
18,70
20,57
Nitritos
18,70
20,57
Nitrogênio amoniacal
18,70
20,57
Nitrogênio Kjeldahl
49,86
54,84
Nitrogênio Orgânico
49,86
54,84
Odor a frio
23,06
-
Odor a quente
19,63
-
Óleos e graxas
43,63
47,99
Oxigênio consumido em meio ácido
18,70
20,57
Oxigênio dissolvido
18,70
20,57
Organoclorados
230,97
-
Organofosforados
230,97
-
PH
12,46
13,71
Potássio (AA)
56,09
61,70
Prata (AA)
56,09
61,70
Resíduos de Pesticidas Organoclorados
373,94
411,33
Resíduos de Pesticidas Organofosforados
373,94
411,33
Selênio (AA)
56,09
61,70
Sílica
16,08
19,32
Sódio
56,09
61,70
Sólidos totais a 105°C
18,70
20,57
Sólidos totais fixos a 550°C
18,70
20,57
Sólidos totais voláteis
18,70
20,57
Sólido total a 105°C
22,56
22,56
Sólidos suspensos fixos
18,70
20,57
Sólidos totais dissolvidos a 105°C
18,70
20,57
Sólidos suspensos totais
18,70
20,57
Sólidos em suspensão volátil a 550°C
24,80
24,80
Sólidos dissolvidos fixos 550°C
18,70
20,57
Sólidos suspensos voláteis
18,70
20,57
Sólidos dissolvidos voláteis
18,70
20,57
Sólidos sedimentáveis
18,70
20,57
Sólidos flutuantes ou flotáveis
10,59
10,59
Sulfato
18,70
20,57
Sulfato de alumínio*
-
-
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3*)
-
-
Sulfatos totais
18,70
20,57
Surfactantes
31,16
34,28
Temperatura da água
12,46
13,71
Temperatura do ar
12,46
13,71
Toxicidade aguda para bactéria Luminescente Vibrio fischeri
386,40
425,04
Toxicidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna
274,22
301,64
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio
286,69
315,35
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus
498,58
548,44
Teste de floculação*
-
-
Transparência
12,46
13,71
Turbidez
12,46
13,71
Zinco (AA)
56,09
61,70
*Itens não cotados dependem de composições a serem calculadas.
17. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL:
Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
17.1. Coleta de Amostras
PA = R$ 49,86 x H + Ct + L + 1,00 x R
PA = R$ 398,87 x D + Ct + L + 1,00 x R
17.2. Medição de Vazão
MV = R$ 49,86 x H + 1,00 x R
MV = R$ 398,87 x D + 1,00 x R
17.3. Teste de Percolação
TP = R$ 49,86 x H + R$ 31,16 x S + 1,00 x R
TP = R$ 398,87 x D + R$ 31,16 x S + 1,00 x R
17.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
Pr = R$ 698,02
P = R$ 2.118,98
17.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
LC = R$ 623,23 x ha + 1,00 x R
LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R
LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R
LC = R$ 835,13 x ha + 1,00 x R
Legenda:
PT
Parecer Técnico
PA
Preço de Coleta de Amostra
L
Somatório dos Preços das Análises Laboratoriais
H
Número de Horas Trabalhadas
Ct
Custo do Transporte das Amostras
D
Número de Dias Trabalhados
R
Total de Km Rodados
MV
Medição de Vazão
TF
Teste do Índice de Fumaça
V
Número de Veículos
TP
Teste de Percolação
S
Número de Grupos de até 0,40 Furos
P
Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográfica
LC
Levantamento Cadastral
ha
Número de Hectares
LP
Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD
Certidões Diversas
RC
Registros Cadastrais
TQ
Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas
18. DETERMINAÇÃO DOS VALORES PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
Pr = R$ 99,72/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação.