Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17100, de 21 de março de 2017
Nº 17100/2017
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, para isentar da referida Taxa os órgãos da administração direta do Estado, bem como os hospitais e ambulatórios públicos ou que tenham finalidade filantrópica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
"Art. 3°...................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de março de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente