Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16896, de 16 de março de 2016
Nº 16896/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 2007, que “Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais”, para isentar os Municípios do Estado de Santa Catarina do pagamento das taxas referentes às etapas do licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...........................................................................................
Florianópolis, 16 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado