Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17112, de 24 de abril de 2017
Nº 17112/2017
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 40 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 40. ......................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianopolis, 24 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente