Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19284, de 14 de abril de 2025
Nº 19284/2025
“Art. 37. ........................................................................................
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Altera a Lei Complementar nº 777, de 2021, a Lei nº 6.843, de 1986, e a Lei nº 15.156, de 2010, e estabelece outras providências, para instituir o direito à remoção de agentes de segurança pública durante o período de aleitamento materno, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 69. ........................................................................................
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“Art. 58. ........................................................................................
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“Art. 59. A remoção a pedido ou por permuta só pode ser concedida ao servidor após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no local de sua lotação, ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 58.
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Florianópolis,14 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado