Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19680, de 19 de dezembro de 2025
Nº 19680/2025
Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina, e o art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 90. ........................................................................................
“Art. 67. ........................................................................................
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado