Santa Catarina
Estabelece exceção ao limite previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015.
Nº 49/2015
RESOLVE:
Art. 1.
Fica excetuado do limite estabelecido no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 2015, o aditivo ao contrato de supervisão de obra PJ-181/2014, objeto do processo DEINFRA 12195/2017.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda e.e.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento