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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 745, de 7 de junho de 2016

Nº 745/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 10128/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 14-A do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14-A. .................................................................................

................................................................................................

§ 2ºPrestadas as informações de que trata o § 1º deste artigo e gerado o número de protocolo no sistema de CIG, deverá a equipe técnica do GGG liberar o respectivo cadastro à SES, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do preenchimento do formulário constante do art. 6º deste Decreto.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde

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