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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 632, de 2 de março de 2016

Nº 632/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 10128/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 14-A, com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Fica a Secretaria de Estado da Saúde (SES) dispensada do cumprimento do disposto nos arts. 8º e 11 deste Decreto para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres nos procedimentos administrativos que tenham por objeto o cumprimento de ordem judicial.

§ 1ºCabe à SES preencher o formulário de informações gerenciais disponível no CIG do SGP-e, meramente de caráter informativo e consultivo, para o efetivo cumprimento de ordem judicial ou em procedimentos cujo objeto seja essencial às suas atividades finalísticas.
§ 2ºPrestadas as informações de que trata o § 1º deste artigo, deverá a equipe técnica do GGG disponibilizar à SES o número de protocolo do sistema de CIG, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do preenchimento do formulário constante do art. 6º deste Decreto.
§ 3ºPara os fins de que trata este artigo, não se aplica o disposto no art. 14 deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde

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