Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 632, de 2 de março de 2016
Nº 632/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 10128/2016,
DECRETA:
“Art. 14-A. Fica a Secretaria de Estado da Saúde (SES) dispensada do cumprimento do disposto nos arts. 8º e 11 deste Decreto para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres nos procedimentos administrativos que tenham por objeto o cumprimento de ordem judicial.
Florianópolis, 2 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde