Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1653, de 3 de julho de 2018

Nº 1653/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SJC 42952/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada situação de emergência no Sistema Prisional do Estado, por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Para as contratações efetuadas com fundamento neste Decreto, a SJC observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2018.

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.