Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1653, de 3 de julho de 2018
Nº 1653/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SJC 42952/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de julho de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania