Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 842, de 17 de setembro de 2020
Nº 842/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DA APLICAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE SOLUÇÕES INOVADORAS CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, DA GESTÃO CONTRATUAL E DA AVALIAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 e no art. 180 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 2920/2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Da Aplicação
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE SOLUÇÕES INOVADORAS
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, DA GESTÃO CONTRATUAL E DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
Do Planejamento
SUBSEÇÃO I – Do Estudo Técnico
SUBSEÇÃO II – Do Documento de Demanda de Soluções Inovadoras
SUBSEÇÃO III – Do Parecer Técnico
SEÇÃO II
Da Seleção de Soluções Inovadoras
SUBSEÇÃO I – Do Edital de Chamamento Público
1. as suas consequências práticas;
2. os obstáculos;
3. as dificuldades reais da gestão pública;
4. a necessidade de concretização de políticas públicas estaduais; e
5. a necessidade de concretização dos direitos fundamentais dos usuários;
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação, dos Recursos e do Resultado
SEÇÃO III
Da Gestão Contratual
SUBSEÇÃO I – Dos Contratos de Fomento
SUBSEÇÃO II – Dos Contratos de Fornecimento
SEÇÃO IV
Da Matriz de Riscos
SEÇÃO V
Da Avaliação da Execução do Contrato
CAPÍTULO IV
DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 17 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado