Santa Catarina
DECRETO Nº 563, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Nº 563/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPG 0855/2015,
DECRETA:
“Art. 7º .........................................................................................
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“Art. 10. ........................................................................................
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Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento