Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 563, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Nº 563/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPG 0855/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

......................................................................................................

Vdefinir, por meio de resolução, a abrangência e estabelecer exceções às disposições deste Decreto, bem como estabelecer normas complementares.” (NR)
Art. 2.
O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºOs termos aditivos de prazo relacionados aos projetos do PACTO que não acarretem alteração qualitativa e/ou quantitativa do objeto não serão submetidos à análise do EPPACTO.
§ 4ºO disposto no § 3º deste artigo não dispensa a aprovação da alteração contratual no âmbito do órgão ou da entidade solicitante, após a devida instrução, bem como o atendimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, e aos demais regramentos de sua celebração e publicação.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.