Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 861, de 24 de setembro de 2020
Nº 861/2020
“Art. 4º O PACTO fica vinculado ao Gabinete do Governador do Estado.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº GCE 0047/2019,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 6º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 9º O EPROJ fornecerá apoio técnico ao Secretário Executivo, coordenador do Programa PACTO, e terá a seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 10. Os procedimentos instaurados para a celebração de contratos ou instrumentos congêneres relacionados aos projetos do PACTO, na forma aprovada pelo CGPACTO, devem ser submetidos, obrigatoriamente, à análise técnica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
“Art. 11. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade