Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 62, de 15 de março de 2019
Nº 62/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0006/2019,
DECRETA:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................
Florianópolis, 15 de março de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado do Planejamento, designado