Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 246, de 6 de setembro de 2019
Nº 246/2019
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “c” do inciso III do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o que consta nos autos do processo nº SEA 11095/2019,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Competências do Órgão Central
SEÇÃO II
Da Competência do Órgão Executor das Políticas e dos Serviços Técnicos
SEÇÃO III
Das Competências dos Órgãos Setoriais e Seccionais
SEÇÃO IV
Do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 8º As aquisições de bens relacionados à tecnologia da informação e comunicação deverão seguir os fluxos e os procedimentos disciplinados em Instrução Normativa publicada pelo órgão central do SAGTIC, observados os arts. 9º e 14 do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015.” (NR)
“Art.19. ......................................................................................
..................................................................................................
.........................................................................................” (NR)
“Art. 9º As aquisições e contratações relacionadas à tecnologia da informação e comunicação descritas nos incisos deste artigo devem ser precedidas de parecer técnico e conclusivo do órgão central do SAGTIC e deliberação do GGG, respeitado o parágrafo único do art. 8º deste Decreto:
“Art. 14. O GGG poderá avocar e deliberar a respeito de qualquer processo de que trata o art. 1º deste Decreto, mesmo que não enquadrados nas hipóteses previstas nos arts. 8º, 9º e 11.” (NR)
Florianópolis, 6 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração