Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1945, de 5 de dezembro de 2008
Nº 1945/2008
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Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 6º A participação de servidor público em feiras, congressos, cursos, palestras e seminários que acarretem despesas superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) por evento, incluídas nesse valor as diárias, passagens e inscrição no evento, fica condicionada à autorização do Grupo Gestor de Governo, ressalvadas as hipóteses de:
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Florianópolis, 5 de dezembro de 2008.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.