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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 215, de 23 de abril de 2007

Nº 215/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.420 de 16 de agosto de 2005, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 3.574, de 7 de outubro de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 3.420, de 16 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1o A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, que implique em acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) do valor original, fica condicionada:

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...............................................................................”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de abril de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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