Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3574, de 7 de outubro de 2005
Nº 3574/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
“Art. 1o A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, referentes às obras e serviços de engenharia, que acarretem acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) e às reformas que impliquem em acréscimo de despesas superior a 20% (vinte por cento), fica adicionada:
.................................................................................................................. ”
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Florianópolis, 7 de outubro de 2005.
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.