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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3574, de 7 de outubro de 2005

Nº 3574/2005

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

Art. 1.
O art.1º do Decreto nº 3.420, de 16 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, referentes às obras e serviços de engenharia, que acarretem acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) e às reformas que impliquem em acréscimo de despesas superior a 20% (vinte por cento), fica adicionada:

.................................................................................................................. ”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de agosto de 2005.

Florianópolis, 7 de outubro de 2005.

Governador do Estado

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