Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2803, de 9 de dezembro de 2009
Nº 2803/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 2º Os pedidos de prorrogação e alteração contratual que necessitem de autorização do Grupo Gestor de Governo, devem ser encaminhados no prazo de 60 (sessenta) dias que antecederem ao término da vigência do contrato ou do termo aditivo, acompanhados dos seguintes documentos:”
“Art. 3º Os procedimentos instaurados para a contratação direta por dispensa de licitação com despesas que superem os limites estabelecidos em ato do Grupo Gestor de Governo, e todos os procedimentos de licitação dispensada e de inexigibilidade de licitação, devem ser submetidos à prévia autorização deste Grupo, acompanhados dos seguintes documentos:
[...]
[...]
“Art. 4º O trâmite dos processos que deverão ser submetidos ao Grupo Gestor de Governo obedecerá a seguinte ordem:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.