Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 001, de 05 de janeiro de 2010.
Nº 001/2010
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1.
Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados a realizar a revisão de preços dos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, nos termos do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 1.945, de 05 de dezembro de 2008, e sem prejuízo da observância, em qualquer caso, da Programação Orçamentária e Financeira de cada órgão ou entidade.
Art. 2.
A variação dos valores deverão observar os índices oficiais estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Art. 3.
A concessão será deferida a partir da data do requerimento protocolado no Órgão, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei 8.666/93.
Art. 4.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2010.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
TÚLIO TAVARES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, e.e.
SADI LIMA
Procurador-Geral do Estado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Administração, e.e.
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Coordenação e Articulação, e.e.