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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3420, de 16 de agosto de 2005

Nº 3420/2005

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Dispõe sobre a alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, que implique em acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) do valor original, fica condicionada:

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Ia apresentação de exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, contendo no mínimo o objeto, a justificativa técnica e o valor a ser aditado;
IIao parecer prévio do Grupo Gestor de Governo, instituído pelo Decreto n° 1.931, de 7 de junho de 2004; e
IIIa autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 2.
O descumprimento deste Decreto acarretará a inscrição em responsabilidade do ordenador de despesas pelos responsáveis pelo controle interno.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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