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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3185, de 7 de junho de 2005

Nº 3185/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Os parágrafos 3º e 4º do art. 6º do Decreto no 796, de 24 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6o ............................................................................................................

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§ 3ºA participação do servidor público nos eventos de capacitação a que se refere o parágrafo anterior fica condicionada à aprovação, pelo titular do respectivo órgão lotacional, de parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim da instituição, que observará os critérios e procedimentos estabelecidos no Manual de Capacitação de Recursos Humanos instituído pela Portaria no 3.783, de 1o de setembro de 1995, da Secretaria de Estado da Administração, nos termos do Decreto no 270, de 10 de agosto de 1995.

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§ 4ºMediante Exposição de Motivos apresentada pelo titular do órgão a que estiver vinculado o servidor, acompanhado de parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a participação em eventos que acarretem ônus para o Estado, desde que caracterizado o resultado como potencial investimento para o Estado.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 7 de junho de 2005.

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Governador do Estado, em exercício

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