Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 357, de 18 de junho de 2007

Nº 357/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e o art. 8º § 4º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O § 4º do art. 6º do Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 6º ............................................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

[...]

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 4ºMediante Exposição de Motivos apresentada pelo titula do órgão a que estiver vinculado o servidor, acompanhado de parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim, o Grupo Gestor do Governo, instituído pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, poderá autorizar a participação em eventos que acarretem ônus para o Estado, desde que caracterizado o resultado como potencial investimento para o Estado”.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Ficam convalidadas as participações em eventos, realizados até a data de publicação deste Decreto, reconhecidos como relevantes para o Estado, pelo Grupo Gestor de Governo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoPara efeitos do disposto neste artigo, o titular do órgão interessado deverá encaminhar ao Grupo Gestor do Governo pedido de reconhecimento de relevância do evento para o estado, acompanhado de parecer técnico emitido pelo Gerente de Recursos Humanos ou afim da instituição interessada, evidenciando os resultados alcançados.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 18 de junho de 2007

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo