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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2673, de 5 de outubro de 2009

Nº 2673/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluída a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, do rol de Fundações Públicas submetidas ao Decreto nº 1.945, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos, e estabelece outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2009.

Governador do Estado

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