Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4631, de 11 de agosto de 2006

Nº 4631/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam alterados o § 1° do art. 4°, o § 3° do art. 8°, o inciso II do art. 11, do Decreto n° 3.917, de 11 de janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 4°.............................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºÉ de responsabilidade do órgão normativo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, na área de capacitação, a definição de procedimentos para implantação e acompanhamento dos instrumentos da capacitação a serem seguidos pelos órgãos setoriais do Sistema, exceto os eventos específicos do quadro do magistério, cuja responsabilidade é da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 8°.............................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 3ºA responsabilidade pela execução dos planos de capacitação no que se refere à capacitação sistêmica dar-se-á no âmbito do Órgão Normativo de Gestão de Recursos Humanos na área de capacitação, em parceria com a Diretoria Geral do Órgãos normativos do Poder Executivo Estadual.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 11. ...........................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIatualização: processo que visa atualizar conhecimentos ou revisar informações referentes as inovações técnicas, pedagógicas surgidas na área de atuação profissional;”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica acrescentado o § 3° ao art. 12, do Decreto n° 3.917, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 12. ...........................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 3ºExcetuam-se dos critérios previstos no “caput” deste artigo, os eventos de capacitação do magistério público estadual, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Sistemática de Capacitação para Educadores da Rede Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Ficam revogados o Decreto n° 1.088, de 5 de abril de 2000 e o Decreto n° 270, de 10 de agosto de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 11 de agosto de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo