Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 002, de 01 de março de 2010
Nº 002/2010
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
VC = PA x (VPNFP/VPNFA ), Onde:
VC = Valor corrigido a ser pago
PA = Preço atual do contrato
VPNFP = Valor produto da nota fiscal posterior
VPNFA = Valor produto da nota fiscal anterior
Florianópolis, 01 de março de 2010.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ALTAIR GUIDI
Secretário de Estado do Planejamento
SADI LIMA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Secretário de Estado da Administração
VALDIR VITAL COBALCHINI
Secretário de Estado da Coordenação e Articulação