Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1158, de 18 de março de 2008
Nº 1158/2008
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SEÇÃO I – Das Competências dos Secretários de Estado de Desenvolvimento Regional SEÇÃO II – Das Competências dos Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina SEÇÃO III – Das Competências Exclusivas dos Secretários de Estado das Secretarias Setoriais, Secretários Executivos, Secretário Especial de Articulação Internacional e Presidentes ou Diretores-Gerais de Autarquias ou Fundações SEÇÃO IV – Das Competências Exclusivas do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão SEÇÃO V – Das Competências Exclusivas do Presidente do Instituto de SEÇÃO VI – Das Competências Exclusivas do Secretário de Estado da Administração SEÇÃO VII – Das Competências do Órgão Pericial Oficial CAPÍTULO IIADI STF 4034 – decisão monocrática: Julgo prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade (art. 21, IX, do RISTF), extinguindo o processo sem resolução do mérito, em decisão final pelo STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 264, de 05/11/2020, transitada em julgado em 26/11/2020.
Regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 7º, incisos I a VIII e X, 9º, 18, 20, 21, 22, inciso II, 55, incisos I e II e 120, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos das Leis nºs 6.844, de 29 de julho de 1986, 6.843, de 28 de julho de 1986, 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005,
DECRETA:
SEÇÃO I
Das Competências dos Secretários de Estado de Desenvolvimento Regional
SEÇÃO II
Das Competências dos Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO III
Das Competências Exclusivas dos Secretários de Estado das Secretarias Setoriais, Secretários Executivos, Secretário Especial de Articulação Internacional e Presidentes ou Diretores-Gerais de Autarquias ou Fundações
SEÇÃO IV
Das Competências Exclusivas do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
SEÇÃO V
Das Competências Exclusivas do Presidente do Instituto de
SEÇÃO VI
Das Competências Exclusivas do Secretário de Estado da Administração
SEÇÃO VII
Das Competências do Órgão Pericial Oficial
CAPÍTULO II
“Art. 19 (...)
(...)
Florianópolis, 18 de março de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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