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Santa Catarina

DECRETO Nº 268, de 26 de maio de 2011

Nº 268/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 3º .......................................................................

.....................................................................................

§ 4ºAlém das competências previstas neste artigo, fica delegada autorização ao Secretário de Estado da Casa Civil para designar, colocar à disposição, convocar ou transferir servidor público estadual, bem como dispor acerca de sua ausência do País, naquilo que não conflitar com a normativa de tramitação do Grupo Gestor de Governo.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

Filipe Freitas Mello

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