Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 348, de 13 de novembro de 2019
Nº 348/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO II – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CAPÍTULO IV – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DAS INSTITUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO V – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 11885/2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
1. comissão de sindicância;
2. comissão de processo administrativo disciplinar;
3. comissão de concurso público;
4. comissão de avaliação de estágio probatório; e
5. comissão permanente ou especial de licitação, a ser homologada pela Secretaria de Estado da Administração (SEA);
1. para repouso à gestante;
2. paternidade;
3. adoção;
4. salário-maternidade após o nascimento;
5. licença-prêmio;
6. para prestação de serviço militar obrigatório;
7. luto;
8. núpcias; e
9. para tratar de interesses particulares;
CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DAS INSTITUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO I
Da Delegação de Competências ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO II
Da Delegação de Competências ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO III
Da Delegação de Competências ao Perito-Geral do Instituto Geral de Perícia
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 13 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração