Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 621, de 13 de setembro de 2007
Nº 621/2007
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1. o exercício de Função de Chefia (FC) e respectiva dispensa de servidor em exercício no órgão ou entidade;
2. o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão não-codificado e de Direção e Gerenciamento Superior e Intermediário (DGS e DGI) e Função Técnica Gerencial (FTG), por período não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ao servidor em exercício no órgão ou entidade, que exerça cargo ou função de mesmo nível ou que tenha as qualificações técnicas previstas em lei para o exercício do cargo ou função;
3. constituir comissão de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de concurso público, de avaliação do estágio probatório, outras comissões e grupos de trabalho oficiais;
4. conduzir veículo oficial.
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1. interna;
2. remoção por permuta;
3. remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro;
4. atribuição de exercício.
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1. para repouso à gestante ou salário-maternidade após o nascimento;
2. paternidade;
3. extensão da licença para repouso à gestante de 120 (cento e vinte) dias e da licença paternidade de 8 (oito) dias, no caso de adoção legal de criança com até 6 (seis) anos incompletos;
4. para atender, em parte da sua jornada de trabalho, ao excepcional, sob sua guarda, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, mediante laudo técnico expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
5. para tratamento de interesses particulares;
6. como prêmio;
7. por mudança de domicílio;
8. para prestação de serviço militar obrigatório;
9. luto;
10. núpcias.
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1. progresso funcional;
2. adicional por tempo de serviço;
3. opção de recebimento;
4. abono de permanência;
5. adicional de permanência;
6. ajuda de custo;
7. diárias;
8. salário-família;
9. elogio funcional;
10. outras vantagens pecuniárias ou indenizações previstas em lei.
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Regulamenta a delegação de competência aos Secretários Executivos e Secretário Especial de Articulação Internacional e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e, combinado com os arts. 18, 20 e 21, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 13 de setembro de 2007
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.