Santa Catarina
DECRETO Nº 586, de 13 de outubro de 2011
Nº 586/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 3º........................................................................
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...................................................................................”
Florianópolis, 13 de outubro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron