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Santa Catarina

DECRETO Nº 586, de 13 de outubro de 2011

Nº 586/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.158, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º........................................................................

....................................................................................

§ 2ºAos Secretários Executivos ficam delegadas as competências previstas nos incisos I, alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, II, III, IV e V deste artigo.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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