Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2107, de 13 de fevereiro de 2009
Nº 2107/2009
Altera o § 1º, do Art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
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“Art. 3º. .....................................................................
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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.
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