Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2107, de 13 de fevereiro de 2009

Nº 2107/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 1º, do Art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O § 1º do art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 3º. .....................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºAs competências previstas neste artigo e seus incisos, relativas aos servidores do Gabinete do Vice-Governador, cabem ao Vice-Governador do Estado ou a quem por ele designado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo