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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2303, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2303/2025

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3Q/12f2G2$,]g:'t$ $EÊ/GRR

- 2C851

898 - Lo{Ordinária

Estado de Roraima "Ámazõnia:património caosbrasileiros" LEI m'33 aS , OE3x nE DOZE»IRRA ox 202s. Altera Q Ã,ilesa íí da l.ei n' 622. d 2õ de d$zêHb dc 2987, düTabeia ãe Vedemen c$ d$ Cargos em Conlksãü, específicos da Swrerarlõ de Estado da Educação e Desperte - SEED. que ocupam hnçào gratiÊlcada nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assemblc;a Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' O Anexo i! da Lei n' 622, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar conforme Anexa único desta L©{.

Art. 2.
' Acrescenta

os aíts.5'- A ao 5'- C na Lei n. 622,de 20 dedezembro

de 2007,quepassará

a vigoiw' com a seguinte relação:

Aít. 5'-A Os praâssionais da educação designados pam o exercício das funções dc ges(or de unidade escolar,gestor de centra de CM{ROproãissiona!,coordenador pedagógico e demais cargos conejatos de natweza técnica-pedagógicadevaão paRiçipu, anualmente,dc cursos de cüpacitação ou apeMeiçoamentoQa área de Gestão Escola e Práticas Pedagógicas. cromo\tidos ou Teçotecidos pela Süçretada de Estada da Educação e Dcspano ' Seed. cam condição para Q exeKíciõ c & p nnanência na cargo. Aa. 5'-B A conclusão, com aprovçitatn o saíisíbtõrio, dos cursos de que trãu o artigo anterior çonsti írá requisita obrigatóHopara pemlanênc:iado sewidor nas íiinções mencionadas,observadosos critérios e prazos estabelecidos;

peia Smreiaria de Estadada Educação c Desporto - Seed. An. 5'-C Campçte à Secretaria de Estada da Educação e Desporto ' SEED: { - planear. organizei e promover. anualmente, cursos de -;apacitação e aperfeiça3mçnta voltados aos gestores escolares, coordenadora pedagó!;ecose demais p:anssionais Gane aias;

11- acompünllare avaliar os resultados das fümiações, 'ficando à melhoria d gestão educacional e das práticas pedagógicas; 111- de$nir critérios de ceüiülcação, avaliação e aproveitamento dos participantes;

IVregulamenta. mediante ato ptóptio, conteúdos.cargíushorárias e alüdalÊdades

des íarmações previstas nesta Lei." (NR)

Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na daü de $ua publicação

Governador da Estada de Roraima

ANEXOúNICO

NÍVEL/liEFEtiÊNCIA DE \<AG.ét$ COM A PROPOSTA

CNEED! Auditor de Controle da Reãc de bnsmo

CNE91X .......L........:)t.=:u

1/2 fj. &.,, /P ''\: /. "-Aia A nt,n?n..aó= üci tmpntn imnrii'ruir web&aGüo oriqem=awote.üsuallz &id.daclm\Rntop22392763&infra.s#sicm. 3C1;12f2Q2$* 19=]8 $EI/GRR - 2Q$$18$8 « Lei Ordinária

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