Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 349, de 9 de outubro de 2002
Lei nº 349/2002
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
"Altera dispositivo da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, acrescentando-lhe um inciso 18 no seu art 32, item I, alínea "b", e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O dispositivo a seguir enumerado, da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 244, de 29 de dezembro de 1999, e lacrescido com um inciso 18 art. 32. item I, da alínea "b", terá a seguinteredação.
Ari. 32
/- b)
18 - veículos automotores novos.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governadordo Estado/de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Piaça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 8°ygBt?pg«P»«'»»* Tols.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410