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Lei Estadual de Roraima nº 217, de 30 de dezembro de 1998

Lei nº 217/1998

GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 217 de 30 de Dezembro de 1998.

'Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
São Órgãos do Tribunal deContas do Estado deRoraima:
IPlenário;
IIConselho Superior de Administração;
IIICâmaras;
IVPresidência;
VVice-Presidência; e
VICorregedoria.
Art. 3.
São Unidades Técnico-Administrativas:
IGabinete da Presidência;
IIGabinete da Vice-Presidência;
IIIGabinete da Corregedoria;
IVGabinete dos Conselheiros;
VGabinete dos Auditores;

Governo do Estado de Roraima --Palácio Senador Hélio Campos

VIConsultoria Jurídica;
VIIConsultoria Técnica;
VIIIAssessoria de Comunicação;
IXAssessoria Técnica;
XSecretaria Geral de Administração e Finanças;
XISecretaria Geral de Controle Externo;
XIISecretaria Geral das Sessões;
XIIISecretaria de Controle Interno;
XIVComissão Permanente de Licitação; e
XVComissão Permanente de Jurisprudência.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

Art. 4.
A competência dos órgãos e unidades estão definidas na Lei Complementar n° 006/94 que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências"e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5.
O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado compreende Cargos de Provimento Efetivo e Cargos em Comissão, regidos pelas Leis Complementares Estaduais n° 004/94 que "Estabelece as Diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima", n° 006/94 que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências" e n° 010/94 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima", e suas alterações.
Art. 6.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
ICargo - o conjunto de atividades e responsabilidades exercidas e remuneradas segundo o conteúdo ocupacional inerente, com denominação própria e quantidade definida.
IIGrupo - o conjunto de categorias ligadas por correlação entre

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suas atividades, natureza ou grau de conhecimentos necessários ao desempenho das funções.

IIINível - referência que define a evolução horizontal do servidor no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe.
IVClasse - patamar definido de carreira que abrange determinado número de níveis de progressão horizontal.

SEÇÃO I

Dos Cargos de Carreira

Art. 7.
Os cargos de carreira têm provimento de natureza efetiva, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e são organizadosem classes e níveis, de complexidade e retribuição crescentes, observado o disposto nesta Lei.
Art. 8.
Os cargos de carreira estão organizados em quatro grupos:
IGrupo de Atividade de Nível SuperiorTC/NS;
IIGrupode Atividade de Analista de Controle Externo - TC/ACE;
IIIGrupo de Atividade de Nível Médio - TC/NM; e
IVGrupo de Atividade de Nível Básico - TC/NB.
Parágrafo únicoA denominação dos cargos, os quantitativos e as referências constam dos Anexos I, III e IV.
Art. 9.
O Grupo de Atividade de Analista de Controle Externo tem vinculação, preferencialmente, com a Secretaria Geral de Controle Externo.

SUBSEÇÃO I – Grupo de Atividade de Nível Especial

Art. 10.
Grupo de Atividade de Nível Especial compreende o cargo de Auditor, que tem natureza efetiva, nomeado mediante aprovação em concurso público de provas e provas e títulos, observada a ordem de classificação, dentre cidadãos brasileiros graduados em Curso Superior em Ciências Contábeis, ou Jurídicas, ou Econômicas ou Ciência da Administração.

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SEÇÃO II

Do Provimento

Art. 11.
ingresso no quadro de carreira será feito na classe e no nível inicial dos cargos, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo únicoO Concurso Público reger-se-á pelas disposições da Lei Complementar Estadual n° 010, de 30 de dezembro de 1994 e suas alterações.

SEÇÃO III

Dos Cargos em Comissão

Art. 12.
Cargo em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
Art. 13.
s Cargos em Comissão pressupõem confiança e são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Contas, ressalvado o disposto no Parágrafo único do Art. 78 da Lei Complementar n° 006/94.
Art. 14.
s Cargos em Comissão estão descritos, classificados e quantificados no Anexo II.
Parágrafo únicoPelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ocupantes de cargo efetivo.

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 15.
desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por:
IQualificação Profissional;
IIAvaliação de Desempenho;
IIIProgressão, Promoção e Acesso.

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SEÇÃO I

Da Qualificação Profissional

Art. 16.
A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, organizada em programas de especialização, atualização e aperfeiçoamento e será planejadade forma interativa com os demaisprocessosde desenvolvimento na carreira.
Parágrafo únicoO sistema de qualificação profissional será regulamentado por Resolução, nos termos dos Arts. 12 a 18 da Lei Complementar Estadual n° 004/94.

SEÇÃO II

Da Avaliação de Desempenho

Art. 17.
A avaliação de desempenho do servidor constitui-se em instrumento para fundamentar os processos de progressão, promoção e acesso.
Art. 18.
processo de avaliação de desempenho do servidor levará em conta o cumprimento das atribuições do cargo ou função e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando:
Iassiduidade, pontualidade, cooperação, ética profissional e a observância dos demais deveres funcionais;
IIdados cadastrais e curriculares que comprovem interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação profissional;
IIIo potencial revelado:
a)pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior;
b)pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;e
c)pela eficiência demonstrada em razão da complexidade das atividades exercidas.

§ Io O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual.

§ 2ºA avaliação terá periodicidade anual e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

SEÇÃO III

Da Progressão, Promoção e Acesso

Art. 19.
Progressão é a passagem do servidor de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos critérios específicos de avaliação de desempenho e o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetiva permanência no nível da carreira.
Art. 20.
Promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, no nível inicial, quando atingir o Nível V da Classe anterior, dentro da respectivacarreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e qualificação profissional.
Art. 21.
Acesso é a investidura do servidor de carreira em Cargo em Comissão, obedecidos os critérios para o exercício da atividade correspondente.

CAPÍTULO VI

DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO

Art. 22.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 23.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em Lei.
Art. 24.
s Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão terão seus vencimentos com base nos valores estabelecidos nos Anexos I e II.
Art. 25.
É facultado ao servidor do Quadro de Provimento Efetivo, investido em Cargo em Comissão, optar pelo vencimento de maior valor.
Art. 26.
Analista de Controle Externo, no efetivo exercício do cargo, fará jus à

Gratificação Especial de Atividade (GEA) de 82% (oitenta e dois por cento) sobre o vencimento da Classe A, Nível I, da tabela constante do Anexo I.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E VANTAGENS

Art. 27.
Ao servidor que esteja no desempenho de suas funções será concedida gratificação natalina correspondente à remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, obedecida a proporcionalidade, considerando-se frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral.
Parágrafo únicoO pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
Art. 28.
servidor do Tribunal de Contas, a cada ano de efetivo exercício, fará jus ao adicional correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre a remuneração do cargo efetivo que ocupar, a título de anuênio.
Art. 29.
s titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão, criados por esta Lei, farãojus aos vencimentos especificados nas tabelas próprias constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo únicoO reajuste dos vencimentos dos cargos dispostos no "caput" deste artigo obedecerá os mesmos índices aplicados aos servidores estaduais, mediante Lei específica.
Art. 30.
Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Tribunal de Contas gozarão daqueles constantes na Lei Complementar Estadual n° 010/94, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado deRoraima, e suas alterações.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31.
Caberá à Secretaria Geral de Administração e Finanças do Tribunal, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, coordenar, sistematizar e orientar todas as atividades relativas à implantação do Plano de Cargos e

Salários.

Art. 32.
Tribunal de Contas terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para realização do concurso público.
Art. 33.
Este Plano poderá ser revisto após 02 (dois) anos de sua implantação, atendendo aos requisitos do interesse público.
Art. 34.
Ficam mantidos, provisoriamente, até que sejam nomeados os concursados, os servidores do atual quadro do Tribunal de Contas, que não forem nomeados para Cargos em Comissão naquela Corte de Contas, após a publicação da presente Lei.
Parágrafo únicoOs vencimentos dos servidores, constantes do "caput" deste artigo, são aqueles fixados nos termos dos Anexos I e II deste Diploma Normativo.
Art. 35.
São partes integrantes desta Lei os Anexos I a VII.
Art. 36.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçametária do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 37.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de dezembro de 1998.

NEUD^JUBElR^-etfMPeS "Governador do/Estado ae Roraima

Tels.: (095)623 1663/623 1979/623 1410-Fax: (095)623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO I

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO, NÍVEL BÁSICO

í

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;;ej$SSE._.;. L f.i._ 1-- a í rTEGTZj L . .M-_Í..i ~-JV .. ...J

A 1.380,00 1.518,00 1.670,00 1.837,00 2.020,00 TC/NS B 2.223,00 2.445,00 2.689,00 2.958,00 3.254,00 C 3.579,00 3.937,00 4.331,00 4.764,00 5.240,00

A 930,00 1.023,00 1.125,00 1.238,00 1.362,00 TC/NM-2 B 1.498,00 1.648,00 1.812,00 1.994,00 2.193,00 C 2.412,00 2.653,00 2.918,00 3.211,00 3.532,00 A 612,00 673,00 741,00 815,00 896,00 TC/NM-1 B 986,00 1.084,00 1.193,00 1.312,00 1.443,00 C 1.587,00 1.746,00 1.921,00 2.113,00 2.324,00

A 420,00 462,00 508,00 559,00 614,00 TC/NB-2 B 676,00 744,00 818,00 900,00 990,00 C 1.089,00 1.198,00 1.318,00 1.450,00 1.595,00 A 320,00 352,00 387,00 426,00 469,00 TC/NB-1 B 515,00 567,00 624,00 686,00 755,00 C 830,00 913,00 1.004,00 1.105,00 1.215,00

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO I

GRUPO DE ATIVIDADE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE

1.650,00 1.815,00 1.996,00 2.196,00 2.416,00 TC/ACE B 2.657,00 2.923,00 3.215,00 3.537,00 3.891,00

4.280,00 4.708,00 5.178,00 5.696,00 6.266,00

GEA: (Gratificação Especial de Atividade):

1)Equivalente a 82% (oitenta e dois por cento) do vencimento da Classe "A", Nível I.
2)Percebida exclusivamente durante o exercício das atividades do cargo de Analista de Controle Externo.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

CONSULTOR JURÍDICO 01 TC/DAS-3 SECRETARIO GERAL DE CONT. 4.200,00 01 EXTERNO SECRET. GERAL DE ADM. E FINANÇAS 01 SECRETARIO GERAL DAS SESSÕES 01

INSPETOR CHEFE 05 TC/DAS-2 CONSULTOR TÉCNICO 3.800,00 16 CHEFE DE GABINETE 01

TC/DAS-1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 3.400,00 01

ASSESSOR TÉCNICO 13

SECRETARIO DO PLENÁRIO 01 TC/DAI-3 SECRETARIO DAS CÂMARAS 2.500,00 01 SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04

TC/DAI-2 PRESIDENTE DA CPL 2.200,00 01

COORDENADOR DA CPJ 01

TC/DAI-1 CHEFE DE DIVISÃO 1.800,00 09

TC/CAI-3 SECRETARIA DE GABINETE 1.800,00 15

TC/CAI-2 MOTORISTA / SEGURANÇA 820,00 08

TC/CAI-1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 600,00 06

TOTAL 87

ANEXO III

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

TC/NE AUDITOR 07

TOTAL 07

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ADMINISTRADOR 02 ANALISTA DE SISTEMA 03 ASSISTENTE JURÍDICO 12 BIBLIOTECÁRIO 02 TC/NS CONTADOR 04 ECONOMISTA 02 ENGENHEIRO CIVIL 01 ENGENHEIRO ELÉTRICO 01 JORNALISTA 01 PSICÓLOGO 02 TC / ACE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO 45

TOTAL 75

ANEXO III

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 04 TC/NM-2 OFICIAL DE MANDADO 05 TAQUÍGRAFO 03 PROGRAMADOR 03 DIGITADOR 30 TELEFONISTA 02 TC/NM-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04

TOTAL 80

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO

TC/NB-2 MOTORISTA 10 TC/NB-1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30

TOTAL 40

ANEXO IV

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

1IPP S#íflKS,ííf.y:.:l::!Jj:',í.lf

m

TC/NE 07 * Estabelecido em

Lei.

TOTAL 07

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO, NÍVEL BÁSICO

TC/NS 30 1.380,00 41.400,00

TC/ACE 45 1.650,00 74.250,00

TC/NM-2 74 930,00 68.820,00

TC/NM-1 06 612,00 3.672,00

TC/NB-2 10 420,00 4.200,00

TC/NB-1 30 320,00 9.600,00

TOTAL 195 - 201.942,00

ANEXO V

CARGOS EM COMISSÃO

·l/!f;.ii-/!|í.?;iíiK'í:.íifíf?rT'^ '''"'"''''lí^SfplÉ^f: íi^MMi^i;:;;:;:.;::;^:Í

TC/DAS-3 04 4.200,00 16.800,00

TC/DAS-2 22 3.800,00 83.600,00

TC/DAS-1 14 3.400,00 47.600,00

TC/DAI-3 07 2.500,00 17.500,00

TC/DAI-2 02 2.200,00 4.400,00

TC/DAI-1 09 1.800,00 16.200,00

TC / CAI-3 15 1.800,00 27.000,00

TC / CAI-2 08 820,00 6.560,00

Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301 -970v

TC/CAI-1 06 600,00 3.600,00

TOTAL 87 - 223.260,00

Governo do Estadode Roraima - Palácio SenadorHélio Campos

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS ATIVTOADES

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Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta e indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do Estado e dos Municípios.

Coordenar a execução das atividades de auditoria nas unidades de administração direta e indireta, entidades supervisionadas, outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; Substituir os Conselheiros nas suas ausências e impedimentos, quando convocados pelo Plenário; Presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário ou da Câmara para a qual estiver designado; Executar outras atividades correlatas, quando designado pelo Plenário.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Jurídicas, ou Contábeis, ou Econômicas ou Ciência da Administração.

Governo do Estado de Roraima - Palácio SenadorHélio Campos Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

ANEXO VI

Executar atividades de fiscalização contábil, financeira, oçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

1. Examinar as prestações de contas dos poderes públicos do Estado

e dos Municípios, verificando a legalidade, regularidade, a exatidão e a classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas ou irregularidades que apontar em seus relatórios; 2. Emitir pronunciamento em matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida; 3. Examinar as aplicações de recursos transferidos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes; 4. Executar trabalhos de auditagens e inspeção sistemática nas entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; 5. Elaborar e apresentar informações e relatórios sobre o resultado dos trabalhos executados; 6. Examinar e informar processos de concessão de aposentadoria, pensão e reforma dos servidores públicos estaduais e municipais;

Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Nível Superior.

Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-971

ANEXO VI

ISRlíPBiEÍE^ AilVlDÂDÉíDÉ ÁDMINISlRADiR

NÍVEL ' -TG/NSSüPÉRIÍR'

Desenvolvimento de atividades de nível superior, referentes a planejamento, análise e elaboração de estudos e projetos técnicos, controle e execução de métodos e técnicas administrativas.

1. Elaborar estudos para a determinação de princípios, diretrizes,

normas e métodos de trabalho do Tribunal; 2. Desempenhar funções administrativas, supervisionando serviços, setores e grupos de trabalho; 3. Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, elaborando relatórios, participando de etapas de treinamentos, avaliação de desempenho e qualificação profissional; 4. Assessorar os órgãos do TCE sobre assuntos de natureza administrativa; 5. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos técnicos-administrativos, e seus respectivos planos de implantação; 6. Tomar as medidas necessárias no que tange ao cumprimento de regulamentos, normas e padrões de caráter interno; 7. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando estudos e emitindo parecer técnico e soluções de melhoria; 8. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa do TCE;

\

GABINETE DO GOVERNADOR

9. Elaborar estudos de layout; 10. Proceder estudos visando a padronização de impressos do TCE; 11. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício

profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Administração.

Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - RoraimaBrasilCEP: 69.301-970'

Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410-Fax: (095)623 2440

ANEXO VI

Desenvolvimento de atividades na área de Processamento de Dados, destinadas, principalmente, a analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a eficiência e eficácia do sistema organizacional.

1. Estudar as características e planos dos diversos órgãos do

Tribunal, estabelecendo contatos com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências da sua informatização; 2. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levando em conta os recursos disponíveis e necessários; 3. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação; 4. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador; 5. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos

correlates, elaborando segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros envolvidos na operação do computador; 6. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir-se as modificações necessárias; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Processamento de Dados.

ANEXO VI

Atividades referentes à pesquisa, estudos e registros bibliográficos de documentos e informações.

1. Planejar sistemas de bibliotecas, centros ou serviços de

documentação e de informação; 2. Promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros culturais e demais entidades afins; 3. Zelar, recuperar, catalogar e controlar documentos diversos; 4. Manter atualizadas as assinaturas de revistas, periódicos e diários oficiais; 5. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "layout" das diversas unidades da área da biblioteca; 6. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação, classificação e recuperação do acervo bibliográfico; 7. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários; 8. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, estabelecendo propriedades para aquisição dos bens patrimoniais; 9. Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em sua área de

competência; 10. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Biblioteconomia.

Praça do Centro Cívico - CentroBoa Vista - RoraimaBrasilCEP: 69.301-970

ANEXO VI

Atividade de nível superior, direcionada à elaboração, coordenação e execução da política contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

1. Proceder análise e assinatura de balanços, balancetes e

demonstrativos de peças de natureza contábil; 2. Proceder e supervisionar a conciliação contábil do TCE; 3. Elaborar plano de contas e preparar normas de trabalhos contábeis; 4. Elaborar estudos visando a sistemática dos registros contábeis e escrituração de livros do Tribunal; 5. Supervisionar trabalhos de auxiliares, na área de sua especialidade; 6. Formalizar processos de pagamento das despesas do Tribunal; 7. Exercer o controle financeiro e orçamentário das dotações e verbas do Tribunal; 8. Elaborar a prestação de contas a ser submetida à apreciação da Assembléia Legislativa; 9. Manter atualizado o controle sobre contratos e convênios; 10. Supervisionar as atividades inerentes ao processamento das despesas do Tribunal em todos os seus estágios; 11. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Contábeis.

ANEXO VI

Atividades de pesquisa legislativa, análises e pareceres em matérias jurídicas.

1. Levantar, analisar, complementar, prestar informações e outras

orientações, emitindo pareceres jurídicos sobre expedientes, procedimentos e decisões administrativas e operacionais; 2. Examinar processos e emitir pareceres sobre assuntos vinculados à Área de Controle Externo e Interno, orientando quanto a procedimentos cabíveis; 3. Elaborar estudos e redigir minutas de contratos, convênios e outros documentos de interesse do TCE; 4. Orientar e acompanhar as atividades internas e externas quanto ao cumprimento dos princípios e normas vigentes para a Administração Pública; 5. Participar, quando indicado, de comissões de trabalho da área organizacional e jurídica, podendo integrar sindicâncias administrativas e disciplinares; 6. Sistematizar e manter atualizado arquivo de normas e procedimentos legais de interesse do TCE; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Jurídicas.

Governo do Estado de RoraimaPalácio SenadorHélio Campos

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO VI

ECONOMISTA

Ju^u|>«**ws.»^^w|M>*^aW^i^.'··· . , ,,.,.'!!· . :·· .-aHiár.,1:...

Atividades de planejamento, realização de estudos, levantamentos e análises de natureza econômica, financeira e orçamentária.

1. Levantar e analisar dados de conjuntura econômica, tais como

índices de inflação, preços, entre outros, utilizados como parâmetro na atualização de valores monetários; 2. Analisar documentos contendo dados econômicos, contábeis e financeiros, emitindo parecer para subsidiar decisão superior; 3. Sugerir política e diretrizes para a administração do Tribunal, visando o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários e financeiros; 4. Elaborar propostas orçamentárias anuais, levantando, qualificando e quantificando dados, estimando despesas e definindo demonstrativos para estrutura de acompanhamento; 5. Participar de comissões de trabalho referentes às atividades de orçamento, controle e finanças, bem como de outros que requeiram a ação do economista; 6. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

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ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Econômicas.

Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax:(095) 623 2440

ANEXO VI

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psicólogo .itMíns-

Adaptar as habilidades de comportamento aos requisitos das atividades existentes e desenvolvidas nas unidades diversas do Tribunal.

1. Elaborar, analisar e operacionalisar os processos de recrutamento e

seleção, administração, acompanhamento, controle e motivação de recursos humanos; 2. Identificar os perfis dos recursos pessoais e profissionais da entidade com o desenvolvimento das demais unidades; 3. Propor, coordenar e operacionalizar as políticas de diretrizes para treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da entidade; 4. Promover adaptação das diretrizes políticas da entidade, visando maior eficiência, como também maior segurança e produtividade do servidor; 5. Prestar assistência à entidade quando da adoção de metodologias na área específica de recursos humanos; 6. Coordenar, supervisionar e participar da execução do processo de avaliação de desempenho de pessoal; 7. Estudar e sugerir, em caso de conflito, lotação de servidor, de acordo com as características pessoais e necessidades do Tribunal; 8. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicologia.

ANEXO VI

Atividades de nível superior cuja competência se volta para trabalhos de Relações Públicas, Redação em Geral, Supervisão de trabalhos correlatos, coleta e preparo de informações para divulgação oficial dos assuntos de interesse do Tribunal.

1. Organizar métodos e processos de trabalho relacionados com a

técnica de divulgação e comunicação; 2. Promover contatos com a imprensa e outros veículos de publicação e difusão, visando divulgar assuntos de interesse do Tribunal; 3. Selecionar matérias divulgadas que devam ser objeto de conhecimento e estudos do Tribunal; 4. Estabelecer contatos externos, quando autorizado pela Presidência, prestando e colhendo informações sobre assuntos de interesse do Tribunal; 5. Executar e coordenar atividades na área de sua especialidade, redigindo e revisando matérias de interesse do Tribunal que se destinem à divulgação através dos meios de comunicação; 6. Editar boletins, jornais e outras publicações internas e externas; 7. Elaborar relatórios que consubstanciem o desempenho de suas funções; 8. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício

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profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Comunicação Social.

ANEXO VI

ATIVIDADE PÉ ENGÉNHÉIR©

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Atividade de nível superior, no exercício do Controle Externo, voltado à vistoria e avaliação de serviços e obras públicas.

1. Analisar projetos e orçamentos de obras e serviços públicos; 2. Realizar levantamento de obras e serviços das diversas entidades,

para fins de fiscalização, através dos documentos apresentados; 3. Participar de inspeções e auditagens realizadas pelo Tribunal, promovendo vistoria em obras e serviços públicos; 4. Avaliar, por método adequado, custo de obras e serviços públicos e elaborar os respectivos laudos; 5. Elaborar relatórios inerentes a sua área de atuação; 6. Realizar, quando solicitado pela Presidência, serviços de engenharia de manutenção e conservação do prédio do Tribunal; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Engenharia Civil ou Praça do Centro Cívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970

Tels.: (095)623 1663/623 1979/623 1410-Fax: (095)623 2440

Engenharia Elétrica.

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ANEXO VI

Atividades que envolvam a execução de funções nos órgãos e unidades Técnico-Administrativas, consultando normas, regulamentos e supervisionando tarefas correlatas mais simples.

1. Executar serviços administrativos, tais como: arquivo e

documentação, classificação de documentos, informação de processos, serviços atinentes à rotina de administração de pessoal e folha de pagamento; 2. Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos e instruções relacionadas a assuntos trabalhistas, prestando a devida orientação, quanto solicitado; 3. Executar outras atividades correlatas.

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ANEXO VI

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W wmm m ?

síntese das atividades

Atividades relativas à contabilidade, escrituração e verificação da regularidade do ato ou fato administrativo, contábil e financeiro.

1. Executar serviços auxiliares de contabilidade; 2. Emitir empenhos, notas de empenho e notas de anulação de

despesas; 3. Elaborar prestação, acertos e ajustes de contas do Tribunal; 4. Efetuar escriturações de lançamentos contábeis; 5. Levantar balancetes e balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais; 6. Escriturar o movimento de cheques, efetuando conciliações bancárias; 7. Organizar boletins de receita e despesa; 8. Acompanhar processos de contas a pagar e preparar notas de pagamento de despesas orçamentárias e sua liquidação; 9. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2o Grau Completo - Técnico em Contabilidade.

ANEXO VI

Atividades que envolvam o cumprimento de mandados.

1. Fazer, na forma da Lei, citação, notificação, cientificação,

comunicação e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido; 2. Executar as ordens emanadas do Tribunal de Contas; 3. Estar presente às audiências e sessões do Tribunal, atuando como operador de som; 4. Exercer as funções de porteiro dos Auditórios, quando solicitado; 5. Executar outras atividades correlatas.

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GABINETE DO GOVERNADOR

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ANEXO VI

Atividades que envolvam registros taquigráficos, de gravações e elaboração de atas.

1. Executar registros taquigráficos durante a realização das sessões

plenárias e reuniões quando convocado; 2. Efetuar traduções das notas taquigráficas, bem como sua datilografia ou digitação; 3. Efetuar degravações; 4. Elaborar com base nos registros taquigráficos e degravações, as atas das sessões plenárias; 5. Auxiliar os Secretários do Plenário e das Câmaras na organização e providências vinculadas ao apoio logístico das reuniões do Plenário e das Câmaras; 6. Executar outras atividades correlatas.

OUTROS: Curso de taquigrafia.

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ANEXO VI

.. i AWiDADÉiÊ 'PWC5R«ÍVÍ«0R' . ; ! NÍS/ÈL -TêflíÍMMÍ* MÉDIO ,, _ ·

Atividades técnicas qualificadas que visam a elaboração de programas de computador, para o tratamento e recuperação de dados. As funções básicas consistem em codificar e testar programas na linguagem adotada pelo sistema em uso.

Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos e preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação; Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas; Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; Modificar programas quando solicitado, alterando o processamento,

a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alteração de sistema ou necessidades novas; Dar apoio aos demais órgãos do Tribunal, instruindo-os tecnicamente na utilização adequada do sistema de informatização; Executar outras atividades correlatas.

OUTROS: Curso em Programação.

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO VI

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Atividades destinadas a executar tarefas de operação e digitação de computador, regulando e acionando seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, orientados pelo programador e/ou analista.

1. Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado,

estudando as indicações do sistema determinado, para assegurarse da correta definição de todas as informações necessárias às operações; 2. Regular o mecanismo de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; 3. Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados; 4. Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância para detectar eventuais

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falhas de funcionamento, identificando erros e adotando as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; 5. Manter organizados e atualizados os arquivos de discos, cd-rom, relatórios e outros materiais de operação; 6. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho e equipamentos; 7. Executar trabalhos de digitação; 8. Executar outras atividades correlatas.

OUTROS: Curso de Digitação.

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ANEXO VI

Atividades qualificadas de comunicação, transmissão e recebimento de mensagens telefônicas.

1. Efetuar, receber e transmitir chamadas telefônicas internas, externas

locais e interurbanas; 2. Anotar e transmitir recados telefônicos internos e externos; 3. Comunicar a existência de defeito nos ramais ou mesa; 4. Manter registro de ligações em formulários próprios para efeito de elaboração de mapa mensal; 5. Controlar permanentemente o painel observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas telefônicas; 6. Prestar informações a terceiros que procurem o Tribunal sobre a localização de setores e/ou pessoas, bem como sobre o horário que os funcionários podem ser encontrados; 7. Anotar recados de terceiros quando o servidor estiver ausente, transmitindo-os quando de seu retorno ao trabalho; 8. Executar outras atividades correlatas.

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GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO VI

GRUPO DE ' i i

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ATIVIDADE IDE · AUXILIAR ADWINÍStiRAfrVÕ i

NÍVEL -TC7NM^2v i

MEDI© I

Atividade envolvendo o exercício de funções nas áreas de Pessoal, Material e outras especificações, sob orientação e supervisão.

1. Redigir correspondências simples; 2. Efetuar cálculos elementares; 3. Fazer lançamentos em fichas; 4. Preencher guias e formulários; 5. Anotar recados, prestando informações e outros esclarecimentos; 6. Guardar, conservar e distribuir materiais; 7. Conferir e atender requisições de materiais; 8. Receber, registrar, colecionar e arquivar processos e documentos; 9. Atender ao público em assuntos ligados ao Tribunal; 10. Controlar a freqüência de servidores; 11. Executar trabalhos de datilografia; 12. Datilografar em stencil; 13. Operar máquinas elétricas, eletrônicas e aparelhos de fax; 14. Zelar pela conservação e funcionamento dos móveis e

equipamentos; 15. Operar, quando necessário, o sistema telefônico do Tribunal; 16. Executar outras atividades correlatas.

Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 , .

Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 /623 1410 - Fax: (095) 623 2440 / /'

ANEXO VI

!í:^íCii::ÍH^^^IIÍtólÉí^íll:CÍ%;'^

Atividades que se destinam a dirigir e cuidar da limpeza e manutenção dos veículos do Tribunal.

1. Dirigir os veículos empregados no transporte oficial de passageiros,

inclusive em viagens para outras localidades, quando determinados; 2. Fazer as verificações rotineiras no veículo, para o seu perfeito funcionamento, informando à chefia as irregularidades constatadas; 3. Transportar funcionários que necessitem de veículo, a partir de solicitação efetuada em impressos próprios, autorizado pela chefia; 4. Transportar visitantes, quando devidamente autorizado; 5. Solicitar vistoria periódica do veículo ao ser atingida a quilometragem estabelecida; 6. Comunicar à chefia as falhas verificadas ou, se for o caso, recuperar pequenos defeitos; 7. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com a viatura sob sua responsabilidade, para que sejam tomadas as devidas providências; 8. Recolher o veículo após a jornada de trabalho em local previamente definido; 9. Registrar na ficha do veículo sob sua responsabilidade, todas as ocorrências, tais como: saída, retorno, quilômetros rodados, motivo

de saída, abastecimento, etc; 10. Manter o veículo sob sua responsabilidade em bom estado de conservação, zelando pela aparência interna e externa, providenciando a sua limpeza geral, quando necessário; 11. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 1o Grau Completo OUTROS: Carteina Nacional de Habilitação (C lasse "C")

Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410-Fax: (095) 623 2440

ANEXO VI

fRJppBÍE atiwi@ad;eíe AUXILIAR DE SjRVlÇ^SvÔÈRAlE BÁSICO

Atividades destinadas a execução de serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio, serviços de copa, bem como de jardinagem.

1. Executar diariamente serviços de limpeza no prédio do Tribunal,

incluindo escritórios, salas de reuniões, gabinetes, mobiliários em geral, máquinas, equipamentos, portas, janelas, vidraças, pisos, etc; 2. Executar diariamente serviços de limpeza em instalações sanitárias, provendo os toaletes de papel higiênico, sabonetes e toalhas, obedecendo normas internas; 3. Fazer serviços de deslocamento de mobiliários, bem como transporte de material do almoxarifado para as unidades solicitantes; 4. Varrer, lavar e/ou encerar pisos para manter a boa imagem de higiene do ambiente de trabalho; 5. Executar diariamente serviços relativos à copa e cozinha, tais como: preparar café, chá, suco, providenciando o abastecimento das garrafas térmicas e de água; 6. Lavar xícaras, copos, garrafas térmicas, mantendo-os em condições de uso imediato; 7. Proceder a limpeza e conservação de móveis, equipamentos e

utensílios da copa, mantendo-os em condições de higiene constante; 8. Ajardinar as áreas circulantes do prédio, observando a época e condições climáticas, propícias ao plantio e podagem das árvores; 9. Efetuar, eventualmente, remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circulantes do prédio do Tribunal; 10. Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; 11. Usar e zelar pelo equipamento de proteção individual; 12. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 1o Grau Completo

ANEXO VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS EM COMISSÃO

bÉsçiRriÃo RE^Ul$inTOS

PÁRA <' CARGO, PROVÍMÈN1I0

Consultoria Jurídica do CONSULTORIA Tribunal, levantamento de dados, ESCOLARIDADE: JURÍDICA análise e emissão de pareceres - 3o Grau (TC/DAS-3) sobre matérias jurídicas, incluindo as Completo atividades de representação jurídica (Bacharel em da instituição. Direito) Gerenciamento do Controle SECRETÁRIO Externo, orientando e controlando as ESCOLARIDADE: GERAL atividades de inspeção de contas 3o Grau DE CONTROLE públicas, no que tange aos Completo EXTERNO procedimentos técnicos, (TC/DAS-3) administrativos da área, inclusive quanto a banco de dados (legislação, instruções internas, bibliografias e dados sobre os órgãos jurisdicionados). Gerenciamento Técnico e SECRETARIO Administrativo do funcionamento do ESCOLARIDADE: GERAL Tribunal, nas áreas de recursos - 3o Grau DE humanos, de material, financeira, Completo ADMINISTRAÇÃO contábil, comunicação, segurança e E serviços gerais, promovendo as FINANÇAS ações de planejamento, (TC/DAS-3) coordenação, avaliação e controle

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GABINETE DO GOVERNADOR

das ações desenvolvidas pelos órgãos que lhes são subordinados.

SECRETÁRIO Assessoramento e apoio aos ESCOLARIDADE: GERAL Conselheiros, Auditores e - 3o Grau

DAS representante do Ministério Público, Completo SESSÕES bem como registro e (Bacharel em (TC/DAS-3) encaminhamento das decisões Direito)

deliberadas.

Coordenação, INSPETOR assessoramento, direção, avaliação ESCOLARIDADE: CHEFE e execução de tarefas inerentes a - 3o Grau (TC/DAS-2) Inspeções e Auditorias. Completo Tem a competência de realizar CONSULTOR a sistematização atualizada das leis ESCOLARIDADE: TÉCNICO editadas para utilização pelos - 3o Grau (TC/DAS-2) jurisdicionados, de elaborar normas Completo regimentais e, essencialmente, fornecer subsídios às discussões nas fases decisivas dos julgamentos em Plenário. Administração das atividades CHEFE inerentes ao funcionamento do ESCOLARIDADE: DE gabinete, incluindo os serviços de - 3o Grau GABINETE agenda, despachos, redação de Completo (TC/DAS-2) correspondências oficiais, relatórios e outros expedientes de natureza administrativa que envolvam maior complexidade, bem como relacionamento com o público.

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO VII

Planejamento, coordenação e ASSESSOR execução das atividades relativas ESCOLARIDADE: DE ao sistema de comunicação interna - 3o Grau COMUNICAÇÃO e externa do Tribunal, redação, Completo (TC/DAS-1) revisão de textos e divulgação de (Comunicação matérias de interesse do órgão, bem Social) como desenvolver as atividades pertinentes ao cerimonial do Tribunal. Assessoramento Técnico dos ASSESSOR Conselheiros, Auditores e unidades ESCOLARIDADE: TÉCNICO técnicas, elaboração, análise e - 3o Grau (TC/DAS-1) avaliação de relatórios, planos, Completo programas e projetos, pareceres, despachos e documentos diversos. Gerenciamento das atividades SECRETÁRIO de funcionamento do Plenário, ESCOLARIDADE: DO incluindo o planejamento das - 3o Grau PLENÁRIO sessões, serviços cartoriais, controle Completo (TC/DAI-3) de processos e outras atividades correlatas. Gerenciamento das atividades SECRETÁRIO de funcionamento das Câmaras, ESCOLARIDADE: DAS incluindo o planejamento das - 3o Grau CÂMARAS sessões, serviços cartoriais, controle Completo (TC/DAI-3) de processos e outras atividades correlatas.

ANEXO VII

íT:': i·fi,i · i,,,;,,^3?p^^^7y^r?^7ír:

CHEFE Coordenação e execução das ESCOLARIDADE: DE atividades inerentes à Divisão que - 2o Grau DIVISÃO esteja sob sua direção. Completo (TC/DAI-1)

SECRETÁRIA Planejamento, organização e ESCOLARIDADE:

DE controle das atividades inerentes ao - 2o Grau GABINETE Secretariado Executivo, criando Completo (TC/CAI-3) infra-estrutura de apoio ao trabalho

do Gabinete.

ESCOLARIDADE: MOTORISTA Conduzir veículo automotor, -2o Grau Completo SEGURANÇA mantendo-o em perfeito estado de OUTROS: (TC/CAI-2) conservação e limpeza, e - Carteira de desempenhar atividades inerentes à Habilitação segurança pessoal dos Conselheiros (Categoria e Auditores. Profissional); - Porte legal de arma; Operacionalização das SECRETÁRIA atividades administrativas da ESCOLARIDADE: ADMINISTRATIVA unidade, controle de agenda e - 2o Grau (TC/CAI-1) redação de correspondência de Completo. rotina, organização de arquivos e documentação.

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GABINETE DO GOVERNADOR

SECRETARIO Avaliação e Controle dos ESCOLARIDADE:

DE sistemas de administração, - 3o Grau CONTROLE orçamento, finanças e contabilidade, Completo INTERNO emissão de despachos e pareceres (TC/DAI-3) em processos administrativos,

elaboração de estudos e projetos, visando a eficiência e eficácia das rotinas administrativas do Tribunal.

DIRETOR Planejamento, organização e ESCOLARIDADE: DE supervisão dos trabalhos inerentes - 3o Grau DEPARTAMENTO ao seu Departamento, orientação e Completo (TC/DAI-3) execução de plano estabelecido, em

conformidade com as normas legais e regimentais.

PRESIDENTE Direção dos trabalhos relativos ESCOLARIDADE:

DA a Processos Licitatórios, observando - 3o Grau CPL a correta aplicabilidade da Completo (TC/DAI-2) Legislação vigente.

COORDENADOR Organização, registro e ESCOLARIDADE:

DA publicação das súmulas de - 3o Grau CPJ jurisprudência do Tribunal, nos Completo (TC/DAI-2) termos do inciso IV da Lei (DIREITO)

Complementar n° 006/94 e Art. 61 do Regimento Interno deste Tribunal.

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