Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 340, de 19 de julho de 2002
Lei nº 340/2002
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera dispositivos da Lei n° 217, de 30 de dezembro de 1998 que dispõe sobre a Estrutura Original, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 2o, acrescido do inciso VII, da Lei n° 217, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com seguinte redação:
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
cidadãos brasileiros graduados em Curso Superior em Ciências Contábeis, ou Jurídicas, ou Econômicas ou Ciências da Administração, no caso de Auditor, e, exclusivamente, em Ciências Jurídicas para Procurador de Contas.
Palácio Senador Hélio CamposRR, 19 de Julho de 2002.
FRANSICO FLAM RIO» PORTELA Governador do E tado de Roraima
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro tro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovraNOMBOBAtMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095>62*2410
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VICBVIENTOS
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR TC/DAS-1 3.400,00 01 GERAL DE CONTAS TC/CAI-4 SECRETARIA DE GABINETE 1.800,00 01 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 1.200,00 01 TC/CAI-3 ASSISTENTE DE GABINETE 1.220,00 01 TC/CAI-2 MOTORISTA / SEGURANÇA 820,00 01
anexo n
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO GRUPO DE ATTVTDADE DE NÍVEL ESPECIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE ATTVTDADE DE NÍVEL ESPECIAL
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVEBNO DS RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 vt#Mi *á* m*mto* «·*·</·* Jé $oat
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
ANEXO m
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCO
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^^çsjmmmmMmm-. ESPECIAL ·SVÍ */ f/Jf/tJ*' V.- í Aí · ssSS ss t/S tS/ts.
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta e indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do Estado e dos Municípios, quanto à legalidade, e impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, e economicidade.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
1. Promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da justiça, da administração e do Erário; 2. Comparecer as sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de Tomada e Prestações de Contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal c de concessões de aposentadorias, reformas, pensões, consultas e denúncias; 3. Promover, junta à Procuradoria Geral do Estado, ou, conforme o caso, perante os dirigentes da unidades jurísdicionadas do Tribunal de Contas, as medidas previstas no inciso D do art 29 e art. 67 da Lei Complementar Estadual n° 06, de 24 de junho de 1994, remetendo - lhe a documentação e instruções necessárias; 4. Promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, nos termos do art. 192 do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; 5. Receber intimação pessoal dos autos dos processos; 6. Interpor os recursos permitidos por Lei; e 7. Executar outras atividades correlatas, Quando designado pelo Procurador Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Jurídicas.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa VistaRoraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVIRMO DS RORAIMA Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 Aaoru HÓS mmm fHteUrJ* NM>