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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 296, de 16 de julho de 2001

Lei nº 296/2001

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GOVERNO DE RORAIMA

-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN.° 296 DE 16 DE JULHO DE 2001. 3

"Altera a redação do parágrafo único do Art 14 da Lei n°s 217/98, de 30 de dezembro de 1998 - Plano de Cargos e|! Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - cg dá outras providências." £3

| O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 14da Lei n°217/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

'

Art. 14.
Parágrafo únicoDos cargos em comissão, 20% (vinte por cento) serão providos por servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo."
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RRr--16--de JULHO de 2001.

AÁÀÀ gabnete do governador GOVERNO PoládoSenadorHélio CamposPraçado CentroCívico - Centro · BoaVisto · Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tais.: (095) 023-16Ó3/Ó23-)Ç79/Ó23-1410 - Fax: (095) 623-2410 O AttuMaé aqttt

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