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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 467, de 10 de novembro de 2004

Lei nº 467/2004

Ver fonte oficial 14 artigos

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2.
São órgãos do Tribunal de Contas doEstado de Roraima: (NR)
IPlenário;
IICâmaras;
IIIConselho Superiorde Administração;
IVPresidência;
VVice-Presidência;
VICorregedoria;
VIIMinistério Público Especialjunto ao Tribunal;
VIIIOuvidoria; e
IXAuditoria.
Art. 8.
Os cargos de carreiraestão organizadosem cinco grupos: (NR)
IGrupo de Atividade de Nível Superior - TC/NS;
IIGrupo de Atividade de Analista de ControleExterno - TC/ACE;
IIIGrupo de Atividade de Informática de Nível Superior e Nível Médio - TC/NSIN, TC/NMIN-2 e TC/NMIN-1;
IVGrupo de Atividade de NívelMédio - TC/NMe TC/TCE; e
VGrupo de Atividade de Nível Básico - TC/NB-2 elC/AOP.
Art. 29.
Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil · CEP 69.301 -380 govirno oiBOBAtMA Tols-: l095) 623''°63/ °23-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 <orttgiiti th mudar

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA! PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Parágrafo únicoO Tribunal de Contas, ouvido o Pleno, poderá conceder Gratificação de Produtividade ao servidor efetivo, até o limite de 30 %(trinta por cento), calculado sobre ovencimento básico do Cargo TC/NM-2-B. (NR)
Art. 2.
São acrescidos à Lei n° 362 dispositivos normativos com a seguinte redação:
Art. 5.
A. Os vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de natureza especial de Auditor e Procurador de Contas serão estabelecidas em lei especifica, observada a Lei 362/2003. (AC)
Art. 9.
a A. Ajornada normal de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é de 30 (trinta) horas semanais, consistindo em 6 (seis) horas ininterruptas, ressalvados os casos amparadospor legislação especifica. (AQ ' R A fiscalização in loco do Tribunal de Contas, em unidades fiscalizadas situadas no interior do Estado, realizada pelo servidor competente e de apoio, será obrigatoriamente efetivada no horário de funcionamento do órgãoou entidadefiscalizada. (AQ

§ IoQuando os órgãosou unidadesfiscalizadassituadas no interior do Estado obedecerem à jornada de 6 (seis) horas e disponibilizarem um servidor responsável para acompanhar a equipe de fiscalização do TCE, fora do horário de expediente, os servidores responsáveis adotarão o horário de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 2 (duas) horaspara almoço. (AQ

Parágrafo únicoHavendo necessidade, em decorrência de serviço, a jornada de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada pelo Pleno do Tribunal de Contas, estendendo-a no máximo a 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 2 (duas) horas, vedada a reduçãopara menosde 30 (trinta) horassemanais. (AQ
§ 2ºNas unidadesjurisdicionadas do TCE/RR, situadas no interior do Estado, que obedeçam à jornada laborai de 08(oito) horas diárias, os trabalhos de campo da equipe de fiscalização deverão obedecê-la, sem qualquer direito a aumento na remuneração. (AQ
Art. 13.
A. Dos Cargos em Comissão preenchidos na área administrativa, 20% (vinte por cento), no mínimo, serão providos por servidores ocupantes de cargo deprovimento efetivo. (AQ

Palácio Senodor Hélio Campos - Proço do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69301-380 oovtRNO de bobaima Te,s-: (°°5) °23-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 , , , Mcpl- 10/11/2004 17:59:28

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 29.
A. O Tribunal de Contas pagará aos seus servidores ptiblicos ativos auxilio-alimentação correspondente a até 35% (trinta e cinco por cento), calculados em relação ao Cargo TC/NM-2-B, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e empecimia, para custeio de suasdespesas em alimentação por dia laborado, desde que não haja deslocamento da sede, independentemente

da jornada de trabalho, e desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos: (AQ R O auxilio-alimentação não será: (AQ C O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituiçãofará jus à percepção de um único auxilio-alimentação, mediante opção. (AQ D. O valor do auxilio-alimentação será estabelecido anualmente, por Portaria, submetido à apreciação do Pleno do Tribunal, obedecido o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) calculado em relação a Cargo TC/NM-2-B. (AQ

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP 69.301 -380 OOVIRNOOEBORAIMA Telst095) 623-1663/623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 J , ( <T<if<*·» aç mudar Mcpl- 10/11/2004 17:59:28

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GOVERNO DE RORAIMA

Iserá creditado no contracheque e pagopor dia trabalhado; II-será custeado com recursos dopróprio órgão, em rubrica especifica; e
IIIé inacumulável com outrosde espécie semelhante.

§ Io Considerar-se-á para o desconto do auxilio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

§ 2ºPara os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação doservidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamento e/ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.
§ 3ºAs diárias de viagem a serviço sofrerão desconto correspondente ao auxilio-alimentação a que fizerjus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semanas ou feriados, observada a proporcionalidade prevista no § Io.
Iincorporado ao vencimento, remuneração, provento oupensão;
IIconfigurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de

contribuição parao Plano de Seguridade Socialdo servidor público; e

IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação in-natura.
Art. 35.
A. Fica criado o cargo de nível médio de provimento efetivo denominado Técnicode ControleExterno - TC/TCE. (AQ RÉ atribuição docargo de Técnico de Controle Externo - TC/TCE, de nível médio, o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, bem como, auxiliar o Analista de Controle Externo no exercício de suas atribuições. (AQ D. Fica vedado o exercício de quaisquer atividades profissionais que sejam incompatíveis com o exercício de qualquer cargo ou junção previstos nesta Leie com o horário dejornada estabelecido pelo Tribunal. (AQ E. Fica resguardado o direito adquirido à Gratificação Especial de Atividade de 140% (cento e quarenta por cento) aos ocupantes do cargo de Analista de Controle Externo. (AQ F. Ficam criadas 7 (sete) vagas de Consultor Técnico, 7 (sete) vagas de Assistente de Informática e 7 (sete) vagas de Assistente de Gabinete, alterando o quantitativo do ANEXO III e do ANEXO VII da Lei n° 362/03. (AQ
Art. 36.
A. Oscargos ocupados e vagos TC/NB-1 - Auxiliar de Serviços Gerais, são transformados em Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico. (AQ
Parágrafo únicoÈatribuição do cargo de Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico, o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sendo sua remuneração a mesma do cargo extinto de TC/NB-1, alterando os códigos TC/NB-1 nos anexos da Lei n° 362/2003 em TC/AOP.
Art. 3.
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas são os previstos nos Anexos I, n, m, IV, V, VI e VJJ, partes integrantes da presente Lei.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 eovtBNO ot roraima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mepl- 10/11/2004 17:59:28 <t»rugrnt */t"muJar

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 10 de novembro de 2004.

ANTONIOIWECIAS PEREIRA DE JESUS

Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima · Brasil · CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 Mcp 1-10/11/2004 19:18:11 ( ttra$cm de mudar

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

NÍVEL DE VENCIMENTO CARGO CLASSE I II m rv V A 1.873,20 2.060,52 2.266,57 2.493,22 2.742,54 TC/NSIN B 3.016,79 3.318,47 3.650,31 4.015,34 4.416,88 C 4.858,57 5.344,42 5.878,87 6.466,75 7.113,43 A 1.666,35 1.832,98 2.016,27 2.217,89 2.439,67 TC/NS B 2.683,63 2.951,99 3.247,18 3.571,89 3.929,07 C 4.321,97 4.754,16 5.229,57 5.752,52 6.327,77 A 1.380,00 1.518,00 1.669,80 1.836,78 2.020,45 TC/NMIN-2 B 2.222,49 2.444,73 2.689,20 2.958,12 3.253,93 C 3.579,32 3.937,25 4.330,97 4.764,06 5.243,76 A 1.122,97 1.235,26 1.358,78 1.494,65 1.644,11 TC/NM-2 B 1.808,52 1.989,37 2.188,30 2.407,13 2.647,84 C 2.912,62 3.203,88 3.524,26 3.876,68 4.264,34

A 1.122,97 1.235,26 1.358,79 1.494,67 1.644,14 TC/NMIN-1 B 1.808,55 1.989,40 2.188,35 2.407,18 2.647,90 C 2.912,69 3.203,96 3.524,36 3.876,89 4.264,47 A 738,99 812,88 894,16 983,57 1.081,92 TC/NM-1 B 1.190,11 1.309,12 1.440,03 1.584,03 1.792,43 C 1.916,67 2.108,33 2.319,16 2.551,07 2.806,17 A 507,15 557,86 613,64 675,00 742,50 TC/NB-2 B 816,75 898,42 988,26 1.087,08 1.195,78 C 1.315,35 1.446,88 1.591,56 1.750,71 1.925,78 A 386,40 425,04 467,54 514,29 565,71 TC/NB-1 B 622,28 684,50 752,95 828,24 911,06 C 1.002,16 1.102,37 1.212,60 1.333,86 1.467,24

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVtftNO D6 RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcpl- 10/11/2004 17:59:28 Curífgcu iSc uruJttr

A.-^

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO H DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. GRUPO DE ATIVIDADE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE

NÍVEL DE VENCIMENTO CARGO CLASSE I n m rv V A 1.992,37 2.191,60 2.410,76 2.651,83 2.917,01 TC/ACE B 3.208,71 3.529,58 3.882,53 4.270,78 4.697,85 C 5.167,63 5.684,39 6.252,82 6.878,10 7.565,91

GEA: (Gratificação Especial de Atividade):

1)Equivalente a 140% (cento e quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento.
2)Percebida exclusivamente durante o exercício das atividades do cargo deAnalista de Controle Externo.

Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 ( omiceil de mudar

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO m DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO CARGOS VENCTMEN QUAN

TO T. CONSULTOR JURÍDICO 01

SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO 01

TC/DAS-3 SECRETÁRIO GERAL DE ADM. E FINANÇAS 5.071,50 01

SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES 01 SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO 01 INSPETOR CHEFE 05

CONSULTOR TÉCNICO 23 TC/DAS-2 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.588,50 01

ASSESSOR TÉCNICO 15

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE- 09 TC/DAS-1 PRESIDENTE E CORREGEDOR 4.105,50 CHEFE DE GAB. DO PROCURADOR-GERAL 01 DE CONTAS SECRETÁRIO DO PLENÁRIO 01 TC/DAI-3 SECRETÁRIO DAS CÂMARAS 3.018,75 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04 PRESIDENTE DA CPL 01 TC/DAI-2 2.656,50 COORDENADOR DA CPJ 01 TC/DAI-1 CHEFE DE DIVISÃO 2.173,50 09 TC/CAI-4 SECRETARIA DE GABINETE 2.173,50 16 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 18 TC/CAI-3 1.449,00 ASSISTENTE DE GABINETE 18 TC/CAI-2 MOTORISTA / SEGURANÇA 990,15 09 TC/CAI-1 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 724,50 06 TOTAL 144

Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO OC RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 <'twugcm etc mudar

GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO TV DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

CARGO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO TC/NE AUDITOR 07 TC/NE PROCURADOR DE CONTAS 04

TOTAL 11

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

CARGO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

ADMINISTRADOR 02 ASSISTENTE JURÍDICO 12 BIBLIOTECÁRIO 02

TC/NS CONTADOR 04

ECONOMISTA 02 ENGENHEIRO CIVIL 01 ENGENHEIRO ELÉTRICO 01 JORNALISTA 01 PSICÓLOGO 02

TC/ ACE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO 45

TOTAL 72

GRUPO DE ATIVIDADE DE INFORMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

CARGO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO TC/NSIN ANALISTA DE SISTEMAS 03 TC/NMLN-2 PROGRAMADOR 03 TC/NMLN-1 DIGITADOR n 30

TOTAL 1 /' 36

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 loruxrw etc mudar

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGO DENOMINAÇÃO QUANTITATTVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 04 TC/NM-2 05 OFICIAL DE MANDADO TAQUÍGRAFO 03

TELEFONISTA 02 TC/NM-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO 07

TOTAL 54

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO

CARGO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO TC/NB-2 MOTORISTA 10 TC/NB-1 ASSISTENTE OPERACIONAL 30

TOTAL 40

PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 (Wff#t*rfr <tçmudar

ANEXO VI DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

VENCIMENTO CARGO QUANTD3ADE TOTAL INICIAL TC/NE. 11 * Estabelecido em Lei. -

TOTAL 11 -

-

O PROCURADOR-GERAL RECEBERÁ GRATD7ICAÇÃO DE 20% A TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

VENCIMENTO CARGO QUANTIDADE TOTAL INICIAL TC/NSIN 03 1.932,00 5.796,00 TC/NS 27 1.666,35 44.991,45 TC/ACE 45 1.992,37 89.656,65 TC/NMIN-2 03 1.380,00 4.140,00 TC/NM-2 41 1.122,97 46.041,77 TC/NMIN-1 30 1.122,97 33.689,10 TC/NM-1 13 738,87 9.605,31 TC/NB-2 10 507,15 5.071,50 TC/NB-1 30 386,40. 11.592,00 TOTAL 202 - 1 / / 250.583,78

Palácio Senador Hélio Campos - Praço do Centro Cívico - Centro - Boo Vista Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095)623-2410 Mep 1-10/11/2004 17:59:28 <Wi/jpi*«i í/f mudar

ANEXO VH DA LEI N° 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL

INICIAL TC/DAS-3 05 5.071,50 25.357,50 TC/DAS-2 45 4.588,50 206.452,50 TC / DAS-1 10 4.105,50 41.055,00 TC / DAI-3 06 3.018,00 18.111,00 TC / DAI-2 02 2.656,50 5.313,00 TC/DAI-1 09 2.173,50 19.561,50 TC / CAI-4 16 2.173,50 34.776,00 TC/CAI-3 36 1.449,00 52.164,00 TC / CAI-2 09 990,15 8.911,35 TC / CAI-1 06 724,50 4.347,00 TOTAL 144 416.048,85 1 T~l

Palácio Senador Hélio Campos - Praço do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 ( ortiferm de mudar

GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre alteração na Lei n° 362, de 9 de janeiro de 2003, que alterou a Lei n° 217/98, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.**

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:

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