Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 285, de 11 de abril de 2001
Lei nº 285/2001
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
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Altera dispositivos da Lei n° 001, de 26 de janeiro de 1991, alterada pelas Leis ri" 003, de 3>
17 de janeiro de 1991 e 043, de 13 de julho de 1993, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io O Art. 9o, I e o Art. 11,1 da Lei n° 001, de 26 de janeiro de 1991, alterada pelas Leis n03 003, de 17 dejaneiro de 1991 e 043, de 13 de julho de 1993, passam a vigorar acrescidos da alínea "c" e do item 1.6, com a seguinte denominação:
"
"Art. 11
I
1-
1.1 a 1.5- 1.6 - Auditoria-Geral do Estado."
tttt GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador HélioCampos - Praça do Cento CMco - Centro - Boa Vista - Roraima · CEP 697301 -380 DE RORAIMA leis.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 thds *· >J
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Jos tl de abril de 2001
ru^C "Governador dpfistado de "Roraima
Knkn GABWETEDOGCWERNADOR GOVERNO PaJòclo SenodorHeOo Campos-Praça do CentroCMcoCentroBoaVista-Rorcdma-BrasU-CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tets.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410