Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 276, de 16 de novembro de 2000
Lei nº 276/2000
ÀÀÀÁ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio SenadorHélio Campos · Praça do CenlroCívico - Centro · BoaVista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DEROKAIMA Tels.: (095) 623-1ÓÓ3/623-1979/023-1410- Fax: (095)623-2410
GOVERNO DE RORAIMA
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GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
"Dispõe sobre a criação da OuvidoriaGeral do Estado de Roraima, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Ouvidoria-Geral, órgão integrante da estrutura organizacional da Governadoria, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência e publicidade administrativa, atuando na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos, junto ao mencionado Poder.
§ Io Não será objeto de apreciação do Ouvidor as questões judiciais ou administrativas pendentes de decisão.
ÀAÀÀ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palócio Senador Hélio CamposPraça do Centro Chico - Centro - BooVista - Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io As informações requisitadas pelo Ouvidor deverão ser prestadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, responsabilizando quem atrasá-las.
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GOVERNO DE RORAIMA
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1.7. Ouvidoria - Geral do Estado. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Estadual.
Palácio SenadorHélio CamposRR, 16 de Novembro de 2000.
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KhKh GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenadorHélioCampos - Praçado CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tels" P'5) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 G Aitwto- 6 aqui