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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 317, de 31 de dezembro de 2001

Lei nº 317/2001

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei cria a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, órgão integrante da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, define sua estrutura organizacional básica e dimensiona quadro quantitativo de cargos comissionados.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania tem por finalidade a promoção, a organização, a execução, a coordenação e o controle das atividades relativas à justiça e aos direitos da cidadania, e às demais atividades relacionadas com suas áreas de competência.

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*

"Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO N – DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania compreende:
Inível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive, a representação e as relações intersecretariais e intergovemamentais;
IInível de Gerência, representado pelo Secretário Adjunto, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle dos programas e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência relativas aos meios administrativos, necessários ao funcionamento da Secretaria;
IIInível de Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário de Estado, no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;
IVnível de atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais^ de nu GOVERNO

Palácio Senador Hélio Campas - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 Teb" t093)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ldrv

GOVERNO DE RORAIMA

planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos, orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como à apresentação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.

CAPÍTULO FFL – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania tem a seguinte Estrutura Organizacional Básica, conforme anexo II:
IÓrgãos Colegjados;
a)Conselho Penitenciário;
b)Conselho Estadual Antidrogas;
c)Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
d)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Secretaria;
b)Secretaria Adjunta;
IIIÓrgãos deAssessoramento:
a)Gabinete;
b)Assessoria Técnica;
c)Corregedoria.
IVÓrgãos deExecução:
a)Departamento do Sistema Penitenciário:

1 - Divisão de Assistência e Controle Legal;

2 - Divisão de Apoio e Atendimento Médico Psico-Social; nn GOVERNO

PalácioSenador HélioCampos - Praçado CentroCívico - Centro - BoaVista - Rocdlr^p^Brasil - CEP 69.301 -380 Teb" (°95> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ldrv O /tãfour ê> aqui

GOVERNO DE RORAIMA

3 - Divisão de Segurança e Captura;

4 - Divisão de Assistência Judiciária;

5 - Presidio de Boa Vista;

6 - Presídio de São Luiz;

7 - Penitenciária Agrícola de Monte Cristo;

8 - Casa do AlbergadoDr"Aracélia Souto Maior.

b)Departamento de Defesa do Consumidor:

1 - Divisão de Atendimento, Orientação e Conciliação;

2 - Divisão de Controle e Fiscalização.

c)Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:

1 - Divisão de Justiça;

2 - Divisão de Direitos Humanos e Cidadania;

VÓrgão Instrumental:
a)Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:

1 - Divisão de Planejamento;

2 - Divisão de Administração;

3 - Divisão de Orçamento e Finanças.

IVFundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER

n n Teb"t095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil - CEP 69.301 -380

DE RORAIMA ,drv /o r.its... * .

GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO RV – DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 5.
À Secretaria de Estado daJustiça e daCidadania compete:
Irealizara políticagovernamental no âmbito das ações da Justiça e da Cidadania;
IIcoordenar e executar as atividades de administração penitenciária;
IIIcoordenar a execução de programas e projetos de defesa dos direitos da cidadania e das minorias;
IVcoordenar e executar as atividades de defesa do consumidor, e
Vassegurar a defesa dos direitos políticos e as garantias constitucionais.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 6.
Ficamcriados os cargoscomissionados previstos no anexo I desta Lei, com as remunerações que lhe são correspondentes de legislação vigente.
Art. 7.
OsEstabelecimentos Penais que integram o Departamento do Sistema Penitenciário serão dirigidos por técnicos denível superior das áreas deDireito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviços Sociais, e Oficial da Policia Militar, tendo remuneração equivalente aos cargos de natureza especial CNES - UL da Lei 154 de 06 de novembro de 1996.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
O Secretário de Estado e o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9.
Ficam transferidos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Conselho Penitenciário e o Conselho Estadual Antidrogas e seus acervos para estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania.
Art. 10.
As dotações orçamentárias do Sistema Penitenciário alocadas no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública passam a integrar o orçamento da Secretaria de Justiça e da Cidadania.

nn GOVERNO

PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Teb-:í095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (09S)623-2410 DE RORAIMA Idrv

GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 11.
Ficam alocados na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania os bens móveis pertencentes ao Departamento do Sistema Penitenciário que se encontram na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 12.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Poder Executivo Estadual.
Art. 13.
Ficam extintos os cargos comissionados, constantes do anexo I da Lei n° 139 de 22 de julho de 1996.
Art. 14.
PoderExecutivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados na data de sua publicação.
Art. 15.
Poder Executivo Estadual encaminhará ao Legislativo Projeto de Lei, reorganizando ja Estrutura do Poder Executivo constante da Lei n° 001/91 no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta norma.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se o art. 3o e o anexo I da Lei n° 139 de 22 de julho de 1996, que extingue a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça, e dá outras providências.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 31 de Dezembro de 2001.

Governador do

o -_- GABINETE DO GOVERNADOR mGOVERNO fç Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380

Teb"'(°95> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ldrv >0 /Ittt.^. * «.-

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE ESTADO

DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

Código Cargos Quantidade Valor Total

CNSI Secretário 1 5.103,00 5.103,00 cnsu Secretário-Adjunto 1 4.082,40 4.082,40 CNSIII Diretor de Departamento 4 2.500,00 10.000,00 CNSffl Chefe de Gabinete 1 1.784,75 1.784,75 CNSm Assessor Especial 2 1.784,75 3.569,50 CNSffl Corregedor 1 1.784,75 1.784,75 CDII Diretor de Estabelecimento Penal 4 1.784,75 7.139,00 CDin Chefe de Divisão 11 758,52 8.343,72 CDIJJ Assessor Técnico 2 644,74 1.289,48 cdih Assistente de Gabinete 2 644,74 1.289,48 CDIII Chefe de Seção de Segurança 4 644,74 2.578,96 CDIII Chefe de Seção Técnica 4 644,74 2.578,96 CDIII Chefe de Seção de Expediente Cartorial 4 644,74 2.578,96 CDIII Chefe de Seção de Almoxarifado 4 644,74 2.578,96 CDim Chefe de Seção de Serviços Gerais 4 644,74 2.578,96 CDim Chefe de Equipe 32 548,02 17.536,64 FAII Secretária de Gabinete do Secretário 3 395,95 1.187,85 FAin Secretária de Secretário Adjunto 1 336,56 336,56 FAin Secretária de Diretoria 4 336,56 1.346,2^ FAini Secretária de Divisão 18 286,07 5.149,26 FAIIV Auxiliar de Gabinete 2 243,16 486,32

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ÂÃÂ^ GABINETE DO GOVERNADOR ^ ^ ^ <^ Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO Tcb-:t095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA Idrv C? /titãtoé aqui.

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

EMPREGO QUANTIDADE VALOR EM REAIS Professor 250 1.800,00 De Nível Superior 70 1.200,00 De Nível Médio 600,00

POSTO QUANTIDADE VALOR EM REAIS Presidente da Fundação 1 3.150,00 Diretor de Instituto 2.700,00 Vice-Diretor de Instituto e Titular de 2.250,00 Órgão de Apoio à Presidência Chefe de Laboratórios, Coordenador e 20 1.800,00 Titular de Órgão de apoio à Diretoria Gerente 50 1.350,00

OUTRAS REMUNERAÇÕES Hora-aula professor eventual sem pós-graduação stricto sensu TT vOO Hora-aula professor eventual com pós-graduação stricto sensu 108,00 Participação em sessão do Conselho Diretor membro titular não empregado, cedido ou ocupante de posto gratificado. 810,00

| 8 · £ GABINETE DO GOVERNADOR ^ f^ ^ ^t Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil -CEP 69.301 -380 GOVERNO TeU" (09S> 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ,drv C? ããítfur 6 aqui.

PROJETO DE LEI N° 065/01 °So>Í3 ANEXOn ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA Conselho Penitenciário Conselho

Estadual de SECRETÁRIO DE Defesa do ESTADO Consumidor Conselho Estadual Antidrogas SECRETÁRIO ADJUNTO

Fundo Penitenciário do Estado de Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Roraima

Mulher Gabinete Corregedoria

I Assessoria Técnica

DEPARTAMENTO DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIO DEFESA DO JUSTIÇA, DIRETOS DE

HUMANOSE PLANEJAMENTO CIDADANIA ADMINISTRAÇÃO Divisão de Ass.e Presídio de Boa Vista FINANÇAS Controle Legal Divisãode Atendimento, ·7> O a Orientação e Conciliação Divisão de Justiça 3 o Divisão de Apoio e Presidio de São Luiz Divisão de Atendimento Planejamento Médico PsicoDivisão de Controle e Social

I O Fiscalização Divisão de Divisão de Direitos Humanos ·O Divisão de e Cidadania O Segurança e Penitenciária Agrícola de I u co Captura Monte Cristo Divisão de o Orçamento e Finanças Divisão da Casa do Albergado Dr* Assistência Jurídica Aracélia Souto Maior

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