Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1490, de 23 de julho de 2021
Lei nº 1490/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DA CARREIRA https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_sistem... 3/17 CAPÍTULO IV – DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DO VENCIMENTO E VANTAGENS CAPÍTULO VI – DA CESSÃO CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS27/07/2021 SEI/GRR 2517758 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.490, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Plano de Carreira
27/07/2021 em caráter efetivo ou em comissão; SEI/GRR-2517758 - Lei Ordinária III Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições; IV Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades;
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
27/07/2021 SEI/GRR-2517758 Lei Ordinária
SEÇÃO II
Da Jornada de Trabalho
SEÇÃO III
Do Regime de Plantão de Sobreaviso -
SEÇÃO IV
Do Regime de Plantão Extra
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_sistem... 3/17
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento na Carreira
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 - Lei Ordinária IV não ter mais do que 10 (dez) faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
SEÇÃO III
Da Avaliação Periódica de Desempenho
27/07/2021 a dia; confidenciais; SEI/GRR 2517758 - Lei Ordinária III conhecimento técnico: conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; - IV competência: capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia - V conduta ético-profissional: adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações VI organização e planejamento: capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função; VII - responsabilidade: capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; estágio probatório. VIII eficácia: alcance das metas propostas; IX potencial: condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. -
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E VANTAGENS
SEÇÃO I
Adicional de Interiorização
27/07/2021 SEI/GRR-2517758 - Lei Ordinária Agropecuária, Escritórios de Atendimento a Comunidade, Postos de Vigilância Agropecuária e Abatedouros Frigoríficos fora do perímetro urbano de Boa Vista, sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais: I 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados até 100 km de distância do município de Boa Vista; II 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados entre 101 km e 200 km de distância do município de Boa Vista; e III 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados a mais de 200 km de distância do município de Boa Vista.
SEÇÃO II
Gratificação de Qualificação
27/07/2021 SEI/GRR 2517758- Lei Ordinária
SEÇÃO III
Adicional de Fiscalização Agropecuária
SEÇÃO IV
Adicional de Penosidade
CAPÍTULO VI
DA CESSÃO
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
27/07/2021 SEI/GRR-2517758 Lei Ordinária I equivalência de remuneração;
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 Lei Ordinária
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 - Lei Ordinária TABELA III CARGOS DO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO AGOPECUÁRIA (NÍVEL TÉCNICO) CARGO Técnico de Fiscalização Agropecuária TOTAL PADRÃO DE REFERÊNCIA INICIAL QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$3.390,01 I-A 101 101 R$342.391,01 R$342.391,01 TABELA IV CARGO CARGOS DO GRUPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA (NÍVEL TÉCNICO) Assistente Administrativo Assistente de Laboratório TOTAL PADRÃO DE REFERÊNCIA INICIAL QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL I-A I-A 59 2 61 R$2.137,84 R$2.137,84 R$126.132,56 R$4.275,68 R$130.408,24 CARGO TABELA V CARGOS DO GRUPO DE ATUAÇÃO TÉCNICA (NÍVEL TÉCNICO) Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório em Análise Clínica TOTAL CARGO PADRÃO DE REFERÊNCIA INICIAL QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL I-A 1 I-A 1 R$2.407,55 R$2.407,55 R$2.407,55 R$2.407,55 2 R$4.815,10 TABELA VI CARGOS DO GRUPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA (NÍVEL BÁSICO) | PADRÃO DE REFERÊNCIA INICIAL QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Auxiliar Administrativo TOTAL I-A 2 2 R$1.438,71 TOTAL DE DESPESAS (TI+TII+TIII+TIV+TV+TVI) = R$1.221.978,60 ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TABELA I NÍVEL SUPERIOR R$2.877,42 R$2.877,42 CARGO ADMINISTRADOR PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em Administração ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. CARGO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Curso Superior com registro profissional Graduado em Comunicação Social ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Acompanhamento e análise das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da ADERR; edição e distribuição de informativos de divulgação interna e externa; redação de matérias de interesse da ADERR e sua distribuição aos veículos de comunicação para divulgação; gerenciamento e atualização das bases de informações de interesse da política de comunicação social da ADERR; promoção do relacionamento entre a ADERR e a imprensa, zelando pela imagem institucional da ADERR; assessoramento aos dirigentes da ADERR nos assuntos relacionados a comunicação social, inclusive nas entrevistas individuais e coletivas; coordenar os trabalhos da imprensa nos órgãos e entidades da ADERR; agendar e acompanhar as entrevistas individuais e coletivas dos agentes governamentais aos veículos de comunicação; formular https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 11/17
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 Lei Ordinária e empreender campanhas educativas e de informação sobre as ações de governo voltadas para a informação e educação da opinião pública; desempenho de outras atividades correlatas. CARGO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS REQUISITOS PARA INGRESSO Curso Superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO ESCOLARIDADE PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Graduado em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Gestão Pública ou Psicologia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar tarefas ligadas à área de Recursos Humanos de empresa; participar do levantamento e análise de necessidade, executar atividades pré-estabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho. CARGO ANALISTA DE SISTEMAS REQUISITOS PARA INGRESSO Curso Superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO ESCOLARIDADE PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Graduado em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Administrar, projetar e analisar redes de computadores, programas de computadores; definir rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados; implantar sistemas, disponibilizando-os para utilização; prestar assessoramento técnico a usuários dos sistemas; prestar assessoramento técnico relativo à aquisição, à implantação e ao uso adequado de software. CARGO CONTADOR PAD/REF NÍVEL REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Contábeis ou Contabilidade ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO I-A SUPERIOR Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro, perícia, laudos contábeis, conciliações bancárias, controles e anulações de empenhos, emissões de ordens bancárias, relatórios específicos contábeis, escriturações contábeis, emissões de pareceres e assinatura dos demonstrativos tais como: balancetes, balanços e todos os demonstrativos contábeis vigentes em lei. CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE ECONOMISTA PAD/REF NÍVEL Curso Superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Econômicas ou Economia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO I-A SUPERIOR Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Curso Superior com registro profissional Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Realizar em todo território estadual a defesa sanitária vegetal; Realizar a Inspeção e fiscalização de imóveis rurais e urbanos e de estabelecimentos agropecuários que exerçam atividades relacionadas a produção, industrialização, manipulação, beneficiamento, armazenamento e comercialização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários de origem vegetal e de uso agronômico; fiscalização do trânsito e do comércio de vegetais, seus produtos e subprodutos; planejar, coordenar e executar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal contra pragas de importância quarentenárias e de importância para a agricultura local. CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL REQUISITOS PARA INGRESSO PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 12/17
27/07/2021 ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO SEI/GRR 2517758 Lei Ordinária Curso Superior com registro profissional Graduado em Engenharia Florestal Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, orientar e executar projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa, a inspeção, a fiscalização e a classificação de produtos e subprodutos florestais; classificação de grãos; classificação e cubagem de madeira, controle e avaliação especializada; identificação de espécies vegetais; levantamento de inventários florestais e padronização qualificada de produtos e subprodutos de origem vegetal. CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PAD/REF NÍVEL REQUISITOS PARA INGRESSO Curso Superior com registro profissional Graduado em Farmácia com especialidade em Análises Clínicas ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO I-A SUPERIOR Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; estabelecimento ou laboratório de fabricação e controle de produtos bromatológicos; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário. CARGO FISCAL AGROPECÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior com registro profissional Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Realizar em todo território estadual a defesa sanitária vegetal; Realizar a Inspeção e fiscalização de imóveis rurais e urbanos e de estabelecimentos agropecuários que exerçam atividades relacionadas a produção, industrialização, manipulação, beneficiamento, armazenamento e comercialização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários de origem vegetal e de uso agronômico; fiscalização do trânsito e do comércio de vegetais, seus produtos e subprodutos; planejar, coordenar e executar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal contra pragas de importância quarentenárias e de importância para a agricultura local. CARGO FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR CURSO ESPECÍFICO Curso Superior com registro profissional Graduado em Medicina Veterinária ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da saúde animal nas principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde animal e humana. CARGO MÉDICO VETERINÁRIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Curso Superior com registro profissional Graduado em Medicina Veterinária ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NIVEL I-A SUPERIOR Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção; preservação e manutenção da saúde animal nas principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde animal e humana. CARGO PEDAGOGO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Curso Superior com registro profissional Graduado em Pedagogia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Executar atividades de supervisão, coordenação e programação referentes a trabalhos de pesquisa e pedagógicos e treinamento. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 13/17
27/07/2021 CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO SEI/GRR-2517758 - Lei Ordinária SECRETÁRIO-EXECUTIVO BILÍNGUE PAD/REF I-A NÍVEL SUPERIOR Curso Superior com registro profissional Secretariado Bilingue ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia; conhecimentos protocolares. CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO ZOOTECNISTA PAD/REF NÍVEL I-A SUPERIOR Curso Superior com registro profissional Zootecnia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da administração voltada a ciência, a saúde, ao bem estar social e a produção na área de zootecnia, respeitada a formação, a legislação profissional. TABELA II NÍVEL TÉCNICO CARGO TÉCNICO EM LABORATÓRIO EM ANÁLISE CLÍNICA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal PAD/REF I-A NÍVEL TÉCNICO ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Preparar soluções, meios de cultura, isolamento e repicagens de fungos em placas de Petri e tubos de ensaio; multiplicar, preservar, monitorar, preparar e manter coleções de fungos, bactéria e insetos; preparar substratos para criação e multiplicação de insetos; criar e manter criações de insetos; anestesiar/matar e montar insetos em lâminas e secos; conservar coleções; realizar a recepção de material e registro de amostras; organizar os resultados das análises de laboratório para emissão de relatórios, como também organizar aulas práticas de pragas ministradas em cursos de treinamentos; preparar material para testes de patogenicidade e efetuar inoculação de fito patógenos, além de executar plaqueamento em gerbox; apoiar e realizar coletas de material em campo, separar e preparar amostras para análise; criar e manter arquivos digitais das pragas em estudo; manter limpo o ambiente de trabalho e desinfetá-lo periodicamente, garantindo a integridade dos materiais e equipamentos. CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Ensino Técnico Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A TECNICO Executar respeitadas as atribuições profissional ações de fiscalização, defesa e inspeção sanitária animal e ou vegetal, classificação de produtos, subprodutos e resíduos de origem vegetal e ou animal, exercer a fiscalização agropecuária em postos móveis e fixos, exercer as atividades de controle e registro da agropecuária, acompanhar a execução de procedimentos a campo que envolvam sanidade agropecuária e outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas; apoiar tecnicamente na análise de rótulos, na coleta de amostras de material para análise em laboratório, na coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na realização e/ou fiscalização de vacinação assistida, fiscalizada ou agulha oficial de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins); realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e ou vegetal; realizar fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e ou vegetal e suas matérias-primas; realizar procedimentos de controle da agropecuária, registro e cadastramento de propriedades e demais estabelecimentos de interesse da agropecuária; emitir documentos fito e zoossanitários, conforme o disposto na legislação; exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; fiscalizar o trânsito de vegetais e animais, suas partes, produtos e subprodutos destinados a qualquer fim; desempenhar atividades que compreendam tarefas de apoio administrativo, financeiro e logístico para as ações de defesa agropecuária; autuar os que descumprirem as exigências legais e regulamentares para o trânsito de vegetais e animais, suas partes, produtos e subprodutos https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 14/17
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 Lei Ordinária destinados a qualquer fim; promover a classificação de produtos de origem animal e vegetal; realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas; realizar de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses e pragas e doenças); acompanhar a realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais e fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais; emitir autos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito animal e/ou vegetal; apoiar a realização de cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins, renovação de registro de estabelecimentos comerciais de agrotóxicos e afins, no registro e renovação de registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins; desempenhar ações de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas; realizar ações de execução no cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, na instalação de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na fiscalização e supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPI's, na fiscalização e supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na orientações quanto a tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na fiscalização e supervisão de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins; exercer atividades regidas pelo Decreto nº 90.922, de 6 fevereiro 1985, e pelo Decreto nº 4560, de 30 de dezembro de 2002, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária de Roraima. CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PAD/REF NÍVEL I-A TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Ensino Técnico Técnico em Contabilidade ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar e auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, assinatura de demonstrativos contábeis, conciliações bancárias, controle e na anulação de empenhos e escrituração contábeis. CARGO TABELA III NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Ensino Médio Completo Nível Médio ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A MÉDIO Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, finanças, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. CARGO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Ensino Médio Completo Nível Médio ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO PAD/REF NÍVEL I-A MÉDIO Auxiliar na identificação e levantamento das necessidades de insumos/materiais de uso no laboratório; usar EPFS conforme as tarefas a serem realizadas e cobrar de colegas o uso desses equipamentos, quando observar atitudes inadequadas quanto à segurança pessoal e das instalações; zelar pela higiene e limpeza das instalações do laboratório, da área de manipulação, dos equipamentos usados nas amostragens e testes, bem como pela aparência pessoal, usando sempre o uniforme e o crachá; organizar e ordenar documentos da ISO, pertinentes ao Laboratório, ao processo produtivo; cumprir/seguir as orientações e diretrizes dos POP's pertinentes às atividades do Auxiliar de Laboratório. ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUADROS EFETIVOS TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (NÍVEL SUPERIOR) https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 15/17
27/07/2021 SEI/GRR-2517758 Lei Ordinária Eng. Agrônomo, Médico Veterinário, Fiscal Agropecuário Eng. Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Farmacêutico Bioquímico, Engenheiro Florestal e Zootecnista REFERÊNCIA CLASSE A 1 R$6.780,01 2 3 4 5 6 R$6.983,41 R$7.192,91 R$7.408,70 R$7.630,96 R$7.859,89 B R$8.095,69 R$8.338,56 C R$9.666,67 R$9.956,67 R$8.588,72 R$10.255,37 R$8.846,38 R$9.111,77 R$9.385,12 R$10.563,03 R$10.879,92 R$11.206,32 GRUPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA (NÍVEL SUPERIOR) Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas, Contador, Economista e SecretárioExecutivo Bilíngue REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$4.538,71 R$4.674,87 R$4,815,12 R$4.959,57 R$5.108,36 R$5.261,61 B R$5.419,46 R$5.582,04 R$5.749,51 R$5.921,99 R$6.099,65 R$6.282,64 C R$6.471,12 R$6.665,25 R$6.865,21 R$7.071,17 R$7.283,30 R$7.501,80 GRUPO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (NÍVEL TÉCNICO) Técnico de Fiscalização Agropecuária REFERÊNCIA 1 2 3 B C CLASSE A R$3.390,01 | R$3.491,71 | R$3.596,46 R$3.704,36 R$3.815,49 R$3.929,95 R$4.047,84 R$4.169,28 | R$4.294,35 R$4.423,18 R$4.555,88 R$4.692,56 R$4.833,34 R$4.978,34 | R$5.127,69 R$5.281,52 R$5.439,97 R$5.603,17 4 5 6 GRUPO DE ATUAÇÃO TÉCNICA (NÍVEL TÉCNICO) Técnico em Contabilidade e Técnico em Laboratório de Análise Clínica REFERÊNCIA CLASSE 2 3 A B C 1 R$2.407,55 R$2.479,78 R$2.554,17 R$2.630,79 R$2.709,72 R$2.791,01 R$2.874,74 R$2.960,98 |R$3.049,81 R$3.141,31 R$3.235,55 R$3.332,61 R$3.432,59 | R$3.535,57 R$3.641,63 R$3.750,88 |R$3.863,41 | R$3.979,31 4 5 6 GRUPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA (NÍVEL MÉDIO) Assistente Administrativo, Assistente de Laboratório REFERÊNCIA 3 4 5 6 CLASSE 1 2 A R$2.137,84 R$2.201,98 R$2.268,03 R$2.336,08 R$2.406,16 R$2.478,34 R$2.552,69 R$2.629,27 R$2.708,15 R$2.789,39 R$2.873,08 R$2.959,27 C R$3.048,05 R$3.139,49 R$3.233,68 R$3.330,69 R$3.430,61 R$3.533,53 B GRUPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA (NÍVEL BÁSICO) Auxiliar Administrativo REFERÊNCIA 3 4 5 6 CLASSE 1 2 A R$1.438,71 R$1.481,87 R$1.526,33 R$1.572,12 R$1.619,28 R$1.667,86 B R$1.717,89 R$1.769,43 R$1.822,51 R$1.877,18 R$1.933,50 R$1.991,51 C R$2.051,26 R$2.112,80 R$2.176,18 R$2.241,47 R$2.308,71 R$2.377,97 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/07/2021, às 18:09, conforme Art. 5°, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 16/17
27/07/2021 SEI/GRR 2517758 Lei Ordinária verificador 2471898 e o código CRC 39F7668B. 18302.002392/2021.45 2517758v2 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2847955&infra_siste... 17/17