Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 12, de 16 de janeiro de 2003
Lei nº 12/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre a definição das Carreiras Típicas de Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:
lII - Carreira de Defensor Público;
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.
FRANCISCO PORTELA Governador, do o d Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima Brasil - CEP 69.301-380 Tais.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVERNO MI ROMPIA Godafido de ~é