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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 12, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 12/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Dispõe sobre a definição das Carreiras Típicas de Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam definidas como Carreiras Típicas de Estado:
ICarreira do Magistério Público;
IICarreira do Grupo de Tributação e Finanças;

lII - Carreira de Defensor Público;

IVCarreira de Policia Civil;
VCarreira de Policia Militar;
VICarreira de Bombeiro Afilhar;
VIICarreira de Auditor;
VIIICarreira de Fiscalização e Controle Agropecuário;
IXCarreira de Fiscalização e Controle Sanitário;
XCarreira de Procurador de Estado;
XICarreira de Gestor Público;
XIICarreira de Analista de Controle Interno.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.

FRANCISCO PORTELA Governador, do o d Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima Brasil - CEP 69.301-380 Tais.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVERNO MI ROMPIA Godafido de ~é

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